Tudo sobre o e-CPF: Principais Dúvidas
Atualmente, a maioria dos documentos tem sua versão digital. Tais certificados digitais abrangem documentos pessoais, como o e-CPF, e outros empresariais, como o e-CNPJ; além do certificado de NF-e. Vale dizer que o certificado digital tem validade em todo o território nacional e facilita as atividades dos empreendedores, que já podem usar a sua assinatura digital para concluir negociações, autorizar pagamentos, entre outras coisas.
Neste post, vamos tratar especificamente de um desses certificados: o e-CPF. Conheça mais sobre ele e tire suas dúvidas!
O que é o e-CPF?
O e-CPF é a versão eletrônica do CPF, documento que garante autenticidade e integridade nas negociações realizadas no meio digital pelas pessoas físicas. Além da identificação, o e-CPF garante confiabilidade, privacidade e inviolabilidade nas mensagens e outras transações feitas na internet.
O documento tem validade jurídica, podendo ser usado como assinatura de próprio punho, ou seja, confirma que a pessoa concorda com o documento assinado.
Para que serve esse documento?
Além de permitir a uma pessoa física realizar transações no meio digital, o e-CPF é um importante documento que possibilita:
- O envio de declaração do IR (Imposto de Renda);
- Consulta e atualização do cadastro como contribuinte pessoa física;
- Outras atividades relacionadas com as receitas federal, estadual e municipal.
Quem emite o e-CPF?
Só quem pode emitir o e-CPF é uma Autoridade Certificadora com autorização da Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF).
Aquela realiza a certificação da autenticidade das instituições emissoras e dos destinatários dos respectivos documentos, bem como de todos os dados que trafegam em uma rede de comunicação, garantindo que eles permaneçam privados e invioláveis.
O que são as Autoridades Certificadoras (ACs)?
As Autoridades Certificadoras (ACs) são entidades credenciadas à AC-Raiz, e têm o poder de emitir, expedir, distribuir, gerenciar e revogar os certificados digitais, integrando pares de chaves criptográficas (codificadas) com o titular do documento.
Uma AC também disponibiliza aos usuários as listas de documentos revogados e fornece outras informações importantes. Outra função de uma Autoridade Certificadora é armazenar todas as operações realizadas.
As ACs credenciam, junto com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), as Autoridades de Registro (AR).
O que são as Autoridades de Registro (ARs)?
As Autoridades de Registro (ARs), por sua vez, são entidades ligadas a determinada Autoridade Certificadora, sendo credenciadas pelo ITI. Têm as funções de:
- Efetuar a venda de certificados;
- Identificar os titulares dos certificados digitais;
- Aprovar as solicitações de certificados.
Dessa forma, os certificados digitais podem ser emitidos e instalados nos computadores dos titulares. As ARs possuem Agentes de Registro que, em função de terem fé pública, podem identificar e verificar as informações dos titulares.
Quem pode possuir um e-CPF?
Qualquer pessoa física pode ter um e-CPF desde que esteja inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF).
Caso a pessoa física apresente situação cadastral perante o CPF na condição de cancelado, não poderá possuir um e-CPF.
Como obter esse cadastro eletrônico?
A pessoa física interessada em obter um e-CPF deverá escolher uma das ACs habilitadas na opção Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ do site da Receita Federal ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora autorizada pela Receita Federal na internet.
Na página da Autoridade Certificadora escolhida, deverá preencher e enviar a solicitação de certificado digital e-CPF.
Os preços dos certificados variam conforme a Autoridade Certificadora. É importante consultá-los antes de realizar a solicitação.
Depois da solicitação do documento, será disponibilizada a opção de agendamento. O futuro titular deverá, então, comparecer ao escritório de uma AR no dia e horário combinados. Deve levar os documentos exigidos para que seja possível efetuar a verificação e validação. Só depois disso, o e-CPF será emitido.
Há, ainda, a possibilidade de realizar a verificação na própria casa do titular. Um representante da AR vai até o lugar indicado pelo titular, onde as informações e documentos serão vistoriados e o certificado poderá ser emitido. Esta opção sai um pouco mais cara.
Também é possível comprar um certificado para outra pessoa:
- Você poderá acessar a página da AR e informar o CPF de outra pessoa, mas é ela quem deverá comparecer para o procedimento de verificação e validação, levando seus próprios documentos;
- Todas as vezes em que o titular for obrigatoriamente representado por outra pessoa física (como tutor ou curador), o pedido será analisado para só depois ser aprovado ou não.
Quais os documentos exigidos para identificação de um e-CPF?
Os documentos que o titular deve apresentar são:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, gás, fatura bancária), se ele não apresentar esse documento, deverá preencher e assinar um termo de Declaração de Domicílio quando o Agente de Registro for realizar a verificação presencial;
- 1 foto 3x4 recente no caso da emissão de RG ser superior a 5 anos;
- 2 vias do Termo de Titularidade (as vias devem ser datadas e assinadas na presença do Agente de Registro);
- Título de Eleitor e PIS-PASEP são opcionais, caso o titular deseje que eles constem no e-CPF.
Qual o período de validade de um e-CPF?
Ao contrário de outros documentos, como CPF e RG, o e-CPF possui um período específico de validade. Os certificados A1 ou S1 possuem 1 ano de validade. Já os certificados A3 ou S3 têm validade que varia entre 1 e 3 anos, conforme a opção escolhida no momento da compra.
Findo esse período, o e-CPF perde sua validade e não poderá mais ser usado, mas é possível renovar o e-CPF com a mesma Autoridade Certificadora que o emitiu.
É possível revogar um e-CPF?
Existe sim essa possibilidade. O titular deve procurar a AR mais próxima de sua casa e explicar as razões pelas quais quer revogar seu e-CPF. Ele deverá apresentar os mesmos documentos que usou para solicitação e emissão do documento digital.
Os possíveis motivos para revogação incluem:
- Necessidade de alteração nas informações que estão contidas no certificado (RG, e-mail, endereço e outras coisas);
- Informação registrada incorreta no e-CPF;
- Casos de perda, roubo ou violação da mídia na qual estava armazenado o e-CPF.
Só poderá revogar o documento o próprio titular.
Para obter mais informações sobre o assunto, leia o post Assinatura digital: tudo o que você precisa saber!