AR Eletrônica avança em 2026: entenda o que muda na emissão do Certificado Digital

Emitir um Certificado Digital sem precisar comparecer presencialmente a uma Autoridade de Registro já é uma realidade. A videoconferência, por exemplo, permite que a confirmação da identidade seja feita remotamente.
Então, se a emissão a distância já existe, o que muda com a AR Eletrônica?
A principal diferença está em quem, ou, no que, conduz a identificação. Enquanto a videoconferência é um processo remoto assistido por um Agente de Registro, a AR Eletrônica permite que determinadas emissões para pessoa física sejam realizadas por um canal eletrônico automatizado, sem intervenção humana durante a identificação.
A modalidade está entre os métodos de confirmação de identidade admitidos pela ICP-Brasil e ganhou novos requisitos com a Instrução Normativa ITI nº 36, de 29 de abril de 2026, que regulamenta os procedimentos de identificação de quem solicita um Certificado Digital.
A mudança amplia as possibilidades de automação, mas não elimina as exigências de segurança. Pelo contrário: biometria, prova de vida, validação em bases reconhecidas e mecanismos contra fraudes digitais fazem parte do processo.
O que é uma AR Eletrônica?
AR é a sigla para Autoridade de Registro, entidade que atua no processo de identificação de quem solicita um Certificado Digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Na modalidade de AR Eletrônica, a identificação ocorre por um canal automatizado e sem intervenção humana. De acordo com a IN ITI nº 36/2026, esse tipo de emissão é restrito a certificados de pessoa física e deve se basear na validação biométrica em bases reconhecidas pela ICP-Brasil.
O procedimento deve acontecer exclusivamente por um dispositivo móvel, por meio de um aplicativo guiado disponibilizado pela Autoridade Certificadora (AC).
É importante observar que a AR Eletrônica não surgiu agora. A modalidade havia sido criada normativamente em 2021 com a proposta de possibilitar uma identificação totalmente remota e autoassistida. Segundo o ITI, porém, restrições relacionadas ao acesso às bases oficiais nacionais impediram sua efetiva implementação.
A atualização regulatória de 2026 ampliou as possibilidades de validação e estabeleceu procedimentos específicos para viabilizar a modalidade.
AR Eletrônica e videoconferência: qual é a diferença?
Essa é uma das principais dúvidas trazidas pela nova regulamentação.
A videoconferência também permite uma emissão remota, mas continua sendo um procedimento assistido. Durante o atendimento, um Agente de Registro participa da confirmação da identidade, analisa os documentos apresentados e conduz as etapas previstas para a emissão.
Na AR Eletrônica, essa intervenção humana deixa de fazer parte do fluxo de identificação. O processo ocorre de maneira automatizada pelo aplicativo da Autoridade Certificadora, que realiza as verificações exigidas pela ICP-Brasil.
Em termos simples:
- Presencial: a identificação ocorre fisicamente, com participação do Agente de Registro;
- Videoconferência: a identificação é remota, mas continua assistida por um Agente de Registro;
- Módulo Eletrônico de AR: é uma modalidade destinada a situações e entidades específicas previstas pela regulamentação, com integração a sistemas e bases autorizados;
- AR Eletrônica: a identificação é remota, automatizada e sem intervenção humana, para emissão de certificados de pessoa física dentro das condições estabelecidas pela norma.
A IN nº 36/2026 mantém essas modalidades como métodos distintos de confirmação da identidade. Independentemente do canal utilizado, os métodos não presenciais devem assegurar nível de segurança equivalente ao procedimento presencial.
Por que a regulamentação da AR Eletrônica avançou em 2026?
A atualização acontece em um cenário no qual duas tendências avançam simultaneamente: a digitalização dos processos de identificação e a sofisticação das tentativas de fraude.
De um lado, havia uma barreira prática. Embora a AR Eletrônica estivesse prevista desde 2021, o modelo não havia sido efetivamente implementado devido às limitações relacionadas às bases oficiais disponíveis para validação biométrica.
De outro, novas tecnologias passaram a exigir mecanismos de proteção mais robustos. Em sua análise sobre a atualização das regras, o ITI cita a evolução da inteligência artificial e riscos como manipulação biométrica e deepfakes nos processos de identificação remota.
A regulamentação de 2026 busca responder aos dois movimentos: ampliar as possibilidades de identificação automatizada e, ao mesmo tempo, estabelecer controles compatíveis com o atual cenário de fraude digital.
Como funciona a emissão por AR Eletrônica?
A experiência pode parecer simples para quem solicita o certificado, mas há uma série de verificações acontecendo durante o processo.
A emissão deve ser realizada em um dispositivo móvel, por meio do aplicativo guiado da Autoridade Certificadora. Esse aplicativo precisa proteger a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações capturadas.
Entre as etapas previstas estão a autorização do requerente para o processo de identificação, a captura das informações necessárias, a validação automática do documento de identificação e o batimento biométrico em bases admitidas pela regulamentação.
Documentos que possuam recursos verificáveis, como QR Code, MRZ, NFC ou chip, também devem ter essas tecnologias validadas automaticamente quando utilizadas no processo.
A emissão só pode prosseguir quando os critérios estabelecidos para as verificações forem atendidos.
Qual é o papel da biometria na AR Eletrônica?
Se não existe uma pessoa do outro lado da tela verificando visualmente quem está solicitando o certificado, a biometria se torna uma das principais camadas de confirmação da identidade.
A regulamentação prevê o batimento dos dados biométricos com bases reconhecidas pela ICP-Brasil. Entre as bases oficiais nacionais admitidas pela IN nº 36/2026 estão as relacionadas à Carteira Nacional de Identidade (CIN), Identificação Civil Nacional (ICN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Infraestrutura Pública Digital (IPD) de Identificação Civil, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade.
No caso específico da AR Eletrônica, a norma estabelece critérios próprios para o batimento biométrico e exige um nível elevado de correspondência para que o processo automatizado possa continuar.
Isso ajuda a responder a uma questão central da modalidade: automatizar a identificação não significa simplesmente confiar na imagem capturada pelo celular. É necessário verificar se aquela biometria corresponde à identidade registrada em fontes reconhecidas.
Prova de vida: como saber se existe uma pessoa real diante do celular?
Outro requisito importante é a chamada detecção de vivacidade, ou liveness detection.
O aplicativo deve ser capaz de verificar que a biometria apresentada pertence a uma pessoa viva e presente naquele momento.
Esse mecanismo é especialmente importante diante da evolução dos deepfakes. Uma fotografia de outra pessoa ou mesmo um vídeo já não são os únicos riscos possíveis: tecnologias de inteligência artificial permitem produzir imagens e vídeos sintéticos cada vez mais convincentes.
Por isso, a regulamentação determina mecanismos de detecção de ataques de apresentação e também medidas para prevenir e identificar ataques de injeção biométrica, nos quais um fluxo de vídeo previamente gravado ou artificialmente gerado poderia ser inserido no processo.
Se a detecção de vivacidade exigida não puder ser realizada, o requerente deverá ser direcionado para outra modalidade de emissão que permita cumprir os requisitos de identificação previstos pela ICP-Brasil.
Segurança do aplicativo também faz parte da identificação
As exigências não se limitam à pessoa que está diante da câmera.
O próprio ambiente tecnológico utilizado para a emissão precisa ser protegido.
O aplicativo da Autoridade Certificadora deve utilizar comunicação protegida por criptografia, verificar a integridade de seu ambiente de execução e identificar indícios de alterações que possam comprometer a segurança do dispositivo.
A norma também estabelece mecanismos para assegurar a identidade do dispositivo utilizado, permitir a captura de imagens em tempo real e proteger as informações coletadas.
Além disso, o processo de emissão deve ser encadeado, assinado digitalmente e armazenado em um repositório seguro e auditável.
Ou seja, a automação não retira os controles do processo. Ela transfere parte da verificação que antes dependia da atuação humana para controles tecnológicos e biométricos sujeitos aos requisitos da ICP-Brasil.
Quais Certificados Digitais podem ser emitidos por AR Eletrônica?
A IN nº 36/2026 estabelece uma limitação importante: a emissão por AR Eletrônica é restrita a certificados de pessoa física.
Além disso, a chave privada do Certificado Digital emitido nessa modalidade deve ser gerada e mantida por um Prestador de Serviço de Confiança (PSC).
A norma também veda a utilização da modalidade para Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e autoridades do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Portanto, AR Eletrônica não significa que qualquer certificado ou qualquer requerente poderá utilizar automaticamente esse modelo de emissão.
O que muda para quem precisa emitir um Certificado Digital?
Para o usuário elegível, a principal mudança está na possibilidade de realizar todo o processo de identificação por um fluxo automatizado no dispositivo móvel, sem precisar comparecer presencialmente ou participar de uma videoconferência com um Agente de Registro.
Na prática, a tendência é tornar a jornada mais simples e digital, mantendo as verificações necessárias para confirmar quem está solicitando o certificado.
Mas há uma distinção importante: a regulamentação não transforma a AR Eletrônica em substituta de todas as outras formas de emissão.
A própria IN nº 36/2026 mantém diferentes métodos de confirmação da identidade, incluindo atendimento presencial, videoconferência, uso de Certificado Digital ICP-Brasil válido, Módulo Eletrônico de AR e AR Eletrônica.
Cada modalidade possui requisitos e situações de aplicação específicos.
Automação e segurança podem avançar juntas
A AR Eletrônica representa mais um passo na transformação dos processos de emissão de Certificados Digitais dentro da ICP-Brasil.
A possibilidade de automatizar a identificação pode reduzir etapas manuais e tornar a experiência mais simples para determinados usuários. Ao mesmo tempo, a evolução das fraudes digitais exige controles capazes de confirmar não apenas se os dados apresentados estão corretos, mas também se existe uma pessoa real, presente e legítima realizando aquela solicitação.
É por isso que biometria, liveness, validação em bases reconhecidas, proteção contra deepfakes e mecanismos contra injeção biométrica ocupam papel central na nova regulamentação.
A tecnologia muda a forma como a identificação acontece. Os requisitos de confiança e segurança permanecem no centro da Certificação Digital.
A V/Cert acompanha a evolução da ICP-Brasil e das tecnologias que tornam as jornadas digitais mais seguras, oferecendo soluções de Certificação Digital para pessoas físicas, empresas e profissionais.