Tributação na distribuição de lucros e dividendos: Guia completo!

Aprenda tudo sobre a tributação na distribuição de lucros e dividendos

Atualmente, contabilidade e gestão de projetos andam lado a lado para maximizar os resultados das empresas. E uma das formas para diminuir o peso dos tributos na rentabilidade do negócio é a distribuição de lucros e dividendos.

Quando comparada ao pagamento de pró-labore, a distribuição de lucros em Simples Nacional oferece a vantagem de não ter incidência de Imposto de Renda e encargos trabalhistas. No entanto, a distribuição de lucros é mais complexa, exigindo atualização constante por parte do profissional contábil.

Quer entender como ocorre a tributação na distribuição de lucros e dividendos? Mostraremos, neste artigo, como funciona esse processo, seus benefícios em cada regime tributário, a importância da gestão de projetos nesse contexto, as diferentes formas de distribuição e outras questões relevantes. Boa leitura!

Funcionamento da distribuição de lucros e dividendos

Em um primeiro momento, é relevante entender como funciona essa distribuição. Os lucros e dividendos nada mais são que uma parte da lucratividade destinada aos investidores, e seu objetivo é remunerá-los pela alocação de capital na empresa.

O pagamento pode ser feito de diferentes formas, como em dinheiro, ações ou propriedades. O importante é que a compensação seja calculada de forma proporcional ao capital integralizado por investidor e ao lucro de cada ano.

A administração da empresa deve propor a destinação dos dividendos conforme indicado nas Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE), documento proposto pelos contadores que traz os resultados do negócio de forma objetiva, clara, precisa e transparente.

O procedimento é feito no fim de cada exercício social, período entre as elaborações das DREs, que é de um ano. Distingue-se o conceito de dividendo de pró-labore, que é a remuneração do administrador pelo trabalho na empresa. Assim, um investidor administrador receberá ambos separadamente.

Benefícios da distribuição de lucros e dividendos

Como comentamos, a distribuição de lucros oferece algumas vantagens na redução de custos para a organização. Quando a empresa paga um pró-labore aos administradores, é necessário descontar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), da mesma forma que é feito para os funcionários.

Mas não é só isso: o sócio que retira o pró-labore deve colaborar com 11% do valor para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), respeitando o teto de contribuição.

Além dos 11% do INSS pagos pela pessoa física, as empresas não optantes pelo Simples Nacional ainda precisam contribuir para a previdência com mais 20% sobre o valor do pró-labore. Já na distribuição de lucros e dividendos, não há tributação para o sócio nem para a empresa no que se refere ao IRPF e à contribuição previdenciária.

Distribuição de lucros para diferentes regimes tributários

Com isso, tanto a organização como os sócios conseguem reduzir suas despesas fixas, podendo aplicar esses valores da forma que preferirem. Veja a seguir como a distribuição é feita para as empresas que operam sob os diferentes regimes de tributação.

Lucro presumido

As empresas tributadas com base no lucro presumido podem distribuir todo o seu lucro líquido sem incidência do Imposto de Renda na fonte.

Para isso, a corporação precisa comprovar (por meio de sua escrituração contábil) que o lucro efetivo é maior do que aquele determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do lucro presumido.

Caso a empresa não mantenha a escrituração do livro-caixa, ainda é possível distribuir lucros sem a incidência do IR. Porém, nessa situação, as regras aplicadas são as mesmas do lucro arbitrado, conforme explicamos a seguir.

Lucro arbitrado

As empresas tributadas pelo lucro arbitrado também podem fazer a distribuição de lucros e dividendos aos seus sócios sem a incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

No entanto, devem respeitar o limite de valor do lucro arbitrado, deduzindo os valores dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outro ponto importante é que a distribuição só poderá ser feita depois do encerramento do trimestre de apuração do respectivo lucro a ser distribuído.

O mesmo vale para as empresas tributadas pelo lucro presumido, mas que não estão em dia com a escrituração fiscal. Ou seja, essas organizações deverão deduzir os mesmos impostos e respeitar o valor do lucro presumido, com a distribuição ocorrendo após o encerramento do trimestre.

Lucro real

De modo geral, assim como nas modalidades anteriores, as empresas tributadas com base no lucro real não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte.

Também não integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, sendo domiciliado no Brasil ou no exterior, pessoa física ou jurídica.

Caso a empresa faça a distribuição de lucros ou dividendos de um período-base não encerrado, a parte do montante que exceder o valor apurado na escrituração contábil será classificada junto com as reservas de lucros de exercícios anteriores ou lucros acumulados.

Ainda assim, há um caso em que o Imposto de Renda pode ser cobrado. Se não existirem reservas de lucros ou lucros acumulados em valor suficiente, essa parcela excedente fica submetida à tributação do IR. O cálculo é feito com base na tabela progressiva que estiver vigente na data do pagamento.

Simples Nacional

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também poderão distribuir todo o lucro líquido apurado sem pagar IR, desde que estejam em dia com a escrituração contábil.

Caso não mantenha o livro-caixa, a empresa poderá distribuir o valor que resultar após aplicar os mesmos percentuais utilizados para o cálculo do lucro presumido. Esse valor é calculado sobre a receita bruta, deduzido do valor do IRPJ contido no Simples Nacional.

Ligação entre a distribuição de lucros e dividendos e a gestão de projetos

A gestão de projetos é a aplicação de conhecimentos, habilidades, instrumentos e estratégias em atividades de um projeto para atender aos seus requisitos. Sua finalidade é fazer com que um objetivo seja concluído com sucesso.

Você deve estar se perguntando qual é a ligação desse conceito com a distribuição de lucros, mas o planejamento e gerenciamento dos projetos de uma empresa está intrinsecamente ligado à atratividade do negócio para investidores.

Quanto mais projetos são concluídos com sucesso pela organização, mais investidores ela conseguirá atrair e, consequentemente, mais aporte de capital ela obterá para continuar seus projetos.

Dessa forma, cria-se um ciclo de crescimento bastante vantajoso tanto para a empresa quanto para os investidores. A gestão de projetos é um estudo amplo que se subdivide em diferentes vertentes.

Uma delas que é relevante na distribuição de lucros consiste no gerenciamento de recursos. Aqui é feita a administração adequada do fluxo de caixa (dinheiro que a empresa tem no momento).

É com o dinheiro em caixa que a empresa fará a distribuição de lucros e dividendos, como também o pagamento de seus respectivos impostos. Portanto, o gerenciamento de projetos nesse aspecto é fundamental para o pleno desenvolvimento empresarial.

Dúvidas mais frequentes sobre a distribuição de lucros

É preciso comprovar o pagamento dos lucros e dividendos distribuídos?

Sim. O ideal é que os lucros e dividendos sejam pagos mediante recibo. No documento, devem constar os dados do beneficiário, da empresa, o valor pago e a expressão “lucro distribuído”.

Assim, a organização diferencia esses pagamentos de qualquer outro tipo de remuneração, incluindo o próprio pró-labore.

Todos os sócios devem retirar sua parte dos lucros e dividendos ao mesmo tempo?

Não necessariamente. No ato da distribuição, qualquer um dos sócios pode optar por não retirar sua parte. Entretanto, é indicada a criação de um documento do conhecimento de todos, bem como a especificação no contrato social.

O que acontece se a empresa estiver em débito com a Fazenda Nacional?

Nesse caso, não é permitido distribuir nenhum tipo de lucro aos sócios ou cotistas nem bonificações aos acionistas. O mesmo vale para diretores e para outros membros de órgãos fiscais, consultivos ou dirigentes.

É possível transformar parte do lucro em capital social?

Sim, desde que conste no contrato social. Esse tipo de decisão é comum em empresas que apresentam bom desempenho. Nesse caso, um ou mais sócios podem optar por não retirar sua participação, já que esperam que a empresa apresente lucros ainda maiores no futuro.

Para tanto, é indicado que a empresa conte com o acompanhamento de um profissional contábil. Ainda assim, é necessário ficar atento. Depois que os valores são transformados em capital social, não podem ser sacados pelo sócio em caso de emergência.

Distribuição de lucros em Simples Nacional

Muitas dúvidas surgem em relação à distribuição de lucros em Simples Nacional, já que existem regras diferenciadas sobre vários aspectos contábeis e fiscais para essas organizações. A situação não é diferente em relação à distribuição de lucros.

Os valores distribuídos ou pagos às empresas do Simples são isentos do IRPJ na distribuição de lucros e dividendos, com exceção ao que corresponder ao pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Entretanto, as isenções são limitadas aos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/95, que variam de 8% a 32% conforme a atividade do negócio:

  • 8%: atividades de revenda para consumo de combustíveis, álcool etílico carburante e gás natural;
  • 16%: serviços de transporte (exceto de carga);
  • 32%: serviços em geral, como de intermediação de negócios, administração, locação, assessoria creditícia, construção, entre outros (exceto serviços hospitalares).

Esses percentuais são presunções de lucros sobre a receita bruta mensal e são aplicados nas empresas que não têm contabilidade própria. Porém, o cenário é diferente para aquelas que têm serviços de escrituração contábil; nesse caso, não existe limite máximo para a isenção dos lucros.

Os lucros poderão ser lançados nos rendimentos isentos e não tributáveis sem qualquer problema. É importante saber que essa regra se aplica tanto aos Microempreendedores Individuais (MEI) quanto às MEs e EPPs.

Diferentes formas de remunerar os acionistas

Apesar de os conceitos de dividendos e juros sobre capital serem mais comuns no mundo empresarial, é interessante que os gestores conheçam as diferentes formas de distribuir os lucros, pois cada uma delas pode ser mais adequada em diferentes cenários.

Nos tópicos seguintes, apresentamos quatro conceitos distintos e explicamos suas diferenças e como se dá a tributação em cada um deles.

Distribuição de parte dos lucros

Ao comprar uma ação de uma empresa, o indivíduo se torna seu acionista e adquire o direito de receber parte dos lucros gerados pela organização. Trata-se dos dividendos que foram estudados neste artigo.

De acordo com o art. 202 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), na hipótese de omissão no estatuto da empresa, pelo menos 25% dos lucros líquidos gerados pela empresa em um período serão dividendos.

Os lucros líquidos consistem na receita total do negócio menos os custos totais (tanto os fixos quanto os variáveis), que incluem o pagamento do IRPJ, CSLL e outros tributos.

A mesma lei afirma que, no mínimo, 50% dos lucros ajustados deverão ser convertidos em dividendos. Esse tipo de lucro é obtido ao reduzir a parcela destinada à constituição de reserva legal e a parte destinada à reserva para contingências (para eventos futuros incertos).

Juros sobre capital próprio (JSCP)

Aqui, os proventos em dinheiro são obtidos por meio de juros gerados pelo capital colocado na empresa pelo investidor. Esse tipo de pagamento está previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/95 e é benéfico para a empresa do ponto de vista fiscal.

O pagamento dos JSCP faz com que o negócio remunere os acionistas até a quantia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Essa conta é uma despesa dedutível do lucro tributável, assim, diminui-se o IRPJ a ser pago pela organização.

A diferença para o acionista consiste na obrigatoriedade de pagar 15% de IRRF. Nesse caso, é preciso ficar atento se o valor é o bruto (sem impostos) ou líquido (quando os tributos já foram descontados).

Bonificação

A bonificação consiste em uma distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, geralmente feita em função de aumento de capital ou incorporação de reservas. Ao contrário dos JSCP e dos dividendos, na bonificação as cotações das ações podem se ajustar, portanto, é vantajosa para o acionista caso o valor de mercado da empresa aumente no futuro.

Subscrição

A subscrição consiste em dar direito ao acionista de adquirir novas ações a um preço determinado. A vantagem para os acionistas é o fato de poderem adquirir ações por um preço inferior ao de mercado, como uma espécie de desconto.

Percebe-se que a distribuição de lucros e a distribuição de lucros em Simples Nacional podem ser benéficas para as instituições e até para os sócios. Com uma boa gestão de projetos, a empresa pode economizar nos tributos relacionados e alocar esses recursos em novas áreas, fazendo com que o negócio cresça ainda mais.

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