Calendário de obrigações fiscais para setembro: Marque na sua agenda!
Acompanhe as datas e tome nota das principais obrigações tributárias deste mês.
Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para garantir a saúde financeira e a regularidade da sua empresa ou atividade como pessoa física. Cada mês traz consigo uma série de prazos e responsabilidades que não podem ser negligenciados. Neste artigo, vamos detalhar o calendário de obrigações fiscais para setembro, ajudando você a se organizar e evitar multas e penalidades. Acompanhe as datas e tome nota das principais obrigações tributárias deste mês.
10 de Setembro: Pagamento do Simples Nacional
O Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, tem seu vencimento no dia 10 de setembro. Nessa data, deve ser realizado o pagamento unificado dos tributos federais, estaduais e municipais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP. Para evitar multas, é importante que o pagamento seja feito dentro do prazo.
15 de Setembro: Recolhimento do INSS e FGTS
No dia 15 de setembro, empresas devem realizar o recolhimento do INSS e do FGTS relativos à folha de pagamento do mês anterior. Essas contribuições são fundamentais para garantir os direitos trabalhistas dos empregados, como aposentadoria e seguro-desemprego. Não se esqueça de incluir essas obrigações no seu calendário fiscal para evitar complicações futuras.
20 de Setembro: Recolhimento do ICMS
Empresas que atuam na comercialização de produtos ou prestação de serviços sujeitos ao ICMS devem recolher esse imposto até o dia 20 de setembro. O ICMS é um tributo estadual, e seu valor varia conforme a operação e a localidade. Fique atento aos prazos e às alíquotas aplicáveis ao seu setor.
25 de Setembro: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deve ser entregue até o dia 25 de setembro pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse documento reúne informações sobre a receita bruta, atividades econômicas, entre outros dados relevantes para a Receita Federal. A entrega dentro do prazo evita penalidades e contribui para a regularidade fiscal da empresa.
30 de Setembro: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
Até o dia 30 de setembro, as empresas devem enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Essa declaração informa à Receita Federal o valor do imposto de renda retido dos funcionários e de outros rendimentos pagos pela empresa. A não entrega ou o envio com erros pode acarretar multas, por isso, revise com cuidado todas as informações antes de submeter.
30 de Setembro: Pagamento do ISS para Prestadores de Serviço
O Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser pago até o dia 30 de setembro por todas as empresas que prestam serviços. O ISS é um tributo municipal e varia conforme o tipo de serviço e a cidade onde a empresa está registrada. Cumprir essa obrigação em dia é fundamental para evitar problemas fiscais com o município.
Conclusão
Manter um calendário fiscal atualizado é uma prática indispensável para a gestão financeira de qualquer pessoa física ou jurídica. Ao seguir os prazos de setembro, você assegura que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas de maneira eficiente, evitando multas e garantindo a regularidade da sua atividade. Para facilitar ainda mais esse processo, considere utilizar os nossos Certificados Digitais que automatizam as tarefas diárias e te auxiliam a manter seu negócio em conformidade com as exigências fiscais.