Entenda o débito automático da Receita Federal do Brasil

débito automático RFB no pagamento do IR.

Alguns contribuintes têm o direito de receber restituições do Imposto de Renda (IR). Já outros devem pagar o tributo e, muitas vezes, escolhem fazer seu parcelamento. Mas o que muitas pessoas não sabem é que existe a possibilidade de optar pelo débito automático RFB no pagamento do IR.

Essa escolha pode ser bastante útil e vantajosa para o contribuinte que parcelou o seu IR e não quer arriscar atrasar o pagamento de alguma parcela, na qual já está incidida multa de 1% por mês ou fração atrasada, com o máximo de 20% sobre o imposto devido.

Para saber o que é o débito automático, confira este artigo que traz informações sobre como funciona esse procedimento nas quotas do IR. Também falamos sobre quais são as novas funcionalidades implantadas em 2019, que tipo de conta pode efetuar as parcelas, qual a importância do certificado digital no processo, entre outras. Então, continue a leitura e saiba mais!

Como funciona o débito automático RFB das quotas do Imposto de Renda?

A liquidação do IR à vista não é a única forma de pagamento existente. O contribuinte que não tem condições de pagar no momento pode dividir a obrigação em várias parcelas pela Receita Federal Brasileira (RFB), com a incidência de juros.

Parcelamento do IR

Em cada prestação, há incidência da taxa Selic mais 1% de juros. Por exemplo, na parcela de junho haverá o valor da parcela, mais 1% e mais a Selic do mês. Assim, os valores são reajustados mês a mês conforme as mudanças do índice de juros.

Para escolher a modalidade, deve-se seguir os seguintes passos:

  • solicitar o parcelamento pelo Receitanet;
  • pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado pelo sistema;
  • preencher o pedido de parcelamento;
  • levar os papéis preenchidos e os documentos pessoais com foto na Receita Federal pessoalmente.

O prazo de vencimento da primeira parcela sempre é no dia 30 de abril. Na data, a pessoa pode pagar a totalidade do imposto ou somente a primeira parcela. É possível pagar as parcelas mensalmente por boleto ou por parcelamento automático.

Débito automático do IR parcelado

O débito automático RFB consiste no recolhimento automático de cada uma das parcelas pela RFB na conta bancária do contribuinte. Assim ele não precisa se preocupar em realizar os cálculos e pagar o valor a cada mês.

A opção aparece apenas para os contribuintes que entregarem as declarações até o dia 31 de março. Veja o procedimento para fazer a opção:

  • durante o preenchimento da declaração do IR, assinale a opção de débito automático RFB;
  • informe o número do banco, da agência e o número da conta;

  • obtenha a comprovação pelo recibo de entrega da declaração.

Existe a opção de utilizar o extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF), e ela se torna disponível depois do processamento da declaração, mas a operação somente surtirá efeito no mês corrente se executada até o final do dia 14 do mês final da declaração.

O débito é efetivado no último dia útil do mês solicitado e será contínuo até a quitação total do imposto. É possível que o valor seja estornado caso seja comprovado dolo, simulação ou fraude, ou seja, não foi vontade do contribuinte fazê-lo ou um terceiro o fez em seu nome ilegalmente.

Que tipo de conta pode ser habilitada para o débito automático das parcelas?

Somente uma conta-corrente da qual o contribuinte é titular poderá ser utilizada no débito automático. Essa conta pode ser individual ou conjunta (mais de um titular). No caso de conta conjunta, ela deve ser do tipo solidária, que pode ser isolada pelos titulares. Também é importante que o CPF (normal ou e-CPF) do declarante seja o mesmo vinculado à conta-corrente.

O que mais devo saber sobre o débito automático?

Alteração do débito automático

Quaisquer retificações devem ser feitas até o dia 30 de abril. Assim como na definição do débito automático, também é possível fazer alterações pelo Extrato da DIRPF, mas isso surtirá efeito somente se feito até o final do dia 14 do mês. A partir do dia 15, valerá somente para o mês seguinte.

Cancelamento do débito automático

O débito automático poderá ser cancelado em três hipóteses:

  • as informações bancárias não estão corretas;
  • se o contribuinte fizer uma declaração retificadora depois do dia 31 de março mas antes de 30 de abril;
  • caso a conta bancária não tenha saldo suficiente para cobrir o débito.

Pagamento mínimo

Se o valor do imposto for menor que R$ 10, ele não precisará ser pago, pois será somado aos próximos anos até atingir um valor mínimo. Também somente é possível parcelar o saldo com valores a partir de R$ 100, e as parcelas precisam ser de, no mínimo, R$ 50.

Pagamento duplicado

Na hipótese em que o contribuinte efetua um pagamento adicional por meio da DARF, o valor será utilizado para liquidar o saldo da próxima quota, assim ele não será prejudicado pela confusão. O débito automático permanecerá ativo até o final dos pagamentos.

Quais são as novas funcionalidades relacionadas ao processo nos últimos anos?

A partir de 2018, o parcelamento do IR passou a poder ser feito apenas pelo débito automático. Além disso, a RFB lançou a opção “Autorizar e Desativar Débito Automático”, que permite que o usuário consulte o retorno fornecido pelos bancos nos casos em que o débito agendado não foi realizado.

Para acessar a funcionalidade, o usuário deve acessar:

  • página inicial do site da RFB;
  • interface de atendimento;
  • lista de serviços;
  • pagamentos e parcelamentos;
  • pagamento;
  • autorizar ou desativar débito automático.

Como o uso do certificado digital facilita a atividade?

O certificado digital é uma ferramenta que garante a integridade, a segurança e a validade jurídica para assinaturas digitais e outros atos praticados pela internet. A tecnologia também é uma grande aliada quando o contribuinte deseja parcelar o IR e escolher o débito automático.

Para solicitar algum serviço no site da Receita, o contribuinte deve escolher entre duas formas de atendimento que consistem em diferentes acessos via e-CAC (portal de atendimento da Receita): o código de acesso e o certificado digital.

No primeiro caso, o usuário precisa passar por um longo processo para gerar o código com validade de 2 anos para acessar a plataforma. As etapas consistem na apresentação de vários dados, como CPF, data de nascimento, números dos recibos de entrega das DIRPFs dos últimos 2 anos etc. Caso o contribuinte não tenha esse documento, deverá passar por outro procedimento extenso para recuperá-lo.

Por outro lado, o acesso com o certificado digital é simplificado. Ele pode ser físico ou em nuvem e, para usá-lo, basta instalar uma cadeia de certificados, com passo a passo disponibilizado pela Receita. Além disso, o certificado digital também servirá para inúmeras outras atividades relevantes na rotina do profissional, como:

  • acessar o eSocial;
  • consultar o IRPF;
  • acessar o e-Cac e a Receitanet;
  • acessar o SIOPS;
  • utilizar e-DOC;
  • acessar a e-CNH;
  • participar de leilões da Receita Federal e da Polícia Federal;
  • realizar transações online de forma segura.

A opção de débito automático RFB traz mais conforto ao contribuinte, como também evita que ele arque com as consequências legais por atrasos no pagamento. Com o certificado digital em mãos, você conseguirá aproveitar ainda mais os benefícios dessa opção.

Este post foi útil para você? Aproveite que está por aqui e saiba mais sobre procuração eletrônica com certificado digital. Boa leitura!