e-CAC: entenda como funciona este portal!

Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)

Lançado em dezembro de 2005, com a proposta de desburocratizar as relações entre a Receita Federal e os contribuintes, o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) desempenha um papel fundamental na modernização de serviços realizados junto ao Fisco.

Desde a sua implementação, muita coisa mudou nesse sistema. Mais funcionalidades e serviços foram incluídos e diversas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, puderam se beneficiar com a toda a facilidade, segurança e agilidade oferecidas.

Apesar de todas as funcionalidades e facilidades agregadas pelo portal e-CAC, ele ainda é mais usado por contadores e profissionais da área. No entanto, como dito, ele pode ser utilizado por qualquer contribuinte, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.

A seguir, preparamos um guia completo para falar um pouco mais sobre o portal e-CAC, mostrando o que é, suas principais funções e as vantagens de utilizá-lo. Continue a leitura e confira!

O que é o Portal e-CAC?

De forma simplificada, o e-CAC é um portal eletrônico que permite a comunicação direta entre o contribuinte e a Receita Federal. Trata-se de um ambiente online, informatizado, no qual é possível ao contribuinte solicitar dados, praticar atos e cumprir obrigações de maneira muito mais ágil e simples.

Qual é a relação do certificado digital com o portal e-CAC?

A confidencialidade e a legalidade das transações eletrônicas efetuadas por meio do e-CAC são reforçadas quando o contribuinte acessa o portal utilizando o seu Certificado Digital (e-CPF) ou de sua empresa (e-CNPJ).

O Certificado Digital possibilita autenticar, com precisão e segurança, a identidade do usuário em meio online, garantir o sigilo da comunicação e conferir validade jurídica aos atos praticados dentro da plataforma.

Funciona, portanto, como um “passaporte” virtual obtido mediante procedimentos de identificação, como a validação e emissão do certificado por uma autoridade certificadora.

Atualmente, existem diferentes padrões para o Certificado Digital. Por exemplo, o Certificado Digital A1 é instalado diretamente no computador do usuário ou em um servidor, situação na qual será possível acessá-lo em outras máquinas conectadas à rede. Em geral, ele tem validade de até 1 ano.

Além desse modelo, há o Certificado Digital A3, que é instalado em uma mídia criptográfica, como um token, smartcard ou em nuvem. Dessa forma, ele pode ser transportado pelo usuário e utilizado em outros dispositivos sem qualquer problema. Por essa razão, é muito utilizado por advogados, contadores, entre outros profissionais que necessitam dessa mobilidade.

Em quais serviços o Certificado Digital é indispensável para o uso do portal e-CAC?

Embora alguns serviços disponibilizados via portal e-CAC possam ser acessados sem a necessidade de um Certificado Digital, dependendo apenas de um “código de acesso” específico, existem outros que só podem ser acessados mediante o uso da tecnologia de Certificação.

Para se ter acesso a dados importantes, praticar atos e cumprir obrigações acessórias, por exemplo, o Certificado Digital é uma ferramenta indispensável, porque essas são ações que necessitam de uma segurança maior e da certeza quanto à identidade do contribuinte.

A seguir, listamos alguns dos principais serviços do portal e-CAC que só podem ser utilizados a partir da Certificação Digital. Confira!

Agendamento de Atendimento

Pessoas físicas ou jurídicas podem efetuar agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB. Essa função está disponível usando certificado digital ou “código de acesso” e pode ser utilizada por contabilistas e profissionais de áreas fiscais. Com esse agendamento, o atendimento presencial torna-se mais ágil.

Cadastro de CNPJ

Quanto aos serviços relacionados ao CNPJ, o e-CAC permite que pessoas jurídicas possam, por exemplo:

  • consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa;
  • fazer a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • acompanhar a situação do pedido enviado pela internet referente ao CNPJ;
  • consultar a situação do quadro de sócios administradores do CNPJ.

Cadastro de CPF

O portal e-CAC ainda disponibiliza uma série de serviços de interesse exclusivo das pessoas físicas, entre eles:

  • consulta aos dados cadastrais;
  • inclusão de dados não informados no momento da inscrição no CPF;
  • atualizar endereço no Cadastro de Pessoa Física;
  • optar ou cancelar a opção feita anteriormente, pela Caixa Postal do e-CAC, como forma de tomar conhecimento sobre atos oficiais enviados pela Receita Federal.

Todos esses serviços também só podem ser utilizados quando o usuário está logado no sistema com um Certificado Digital válido.

Caixa Postal

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte tem acesso às mensagens enviadas pela RFB de forma segura e sigilosa. Esse serviço pode ser utilizado com “código de acesso” ou por Certificado Digital, dependendo de sua natureza.

Cópia de declarações

O contribuinte pode obter cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB dos últimos anos. As pessoas físicas conseguem resgatar suas declarações de IRPF, Dirf e ITR. Já as jurídicas recuperam os dados de suas declarações de ITR, Dirf, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.

Essa é uma das funcionalidades mais interessantes do e-CAC, pois facilita a vida de quem perdeu uma declaração ou deseja retificá-la. De modo geral, os atos praticados dentro do portal que envolvam declarações e dados fiscais do contribuinte só podem ser acessados a partir de Certificação Digital.

Fontes pagadoras

O contribuinte pessoa física poderá consultar as informações relativas à última Dirf (original ou retificadora) apresentada pela fonte pagadora. Assim, ele saberá todos os rendimentos informados para o seu CPF.

Matrícula CEI

Por intermédio desse serviço, a matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) é concedida diretamente ao contribuinte, dispensando seu deslocamento até as Unidades de Atendimento.

Consulta comprovante de pagamento

O contribuinte pode emitir os comprovantes de arrecadação de pagamentos realizados por meio de Darf, Darf-Simples ou DJE (Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente).

Além disso, a plataforma também possibilita a retificação de pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS), em razão de erros no preenchimento, assim como emitir comprovantes dos pagamentos de guias anteriores.

Procuração eletrônica

O contribuinte poderá delegar a terceiros a possibilidade de utilizar alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, por meio de uma procuração eletrônica. Isso agrega mais segurança e confiabilidade. Para concedê-la, o outorgante deve possuir Certificado Digital. Não há necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.

Simples Nacional.

No caso dos optantes pelo Simples Nacional, há uma ampla lista de serviços possíveis a serem executados e solicitados pelo portal e-CAC, mediante autenticação por Certificado Digital. A exemplo, podem ser citados:

  • consulta de débitos;
  • desenquadramento ou exclusão;
  • geração do DAS;
  • consulta a declarações;
  • acompanhamento do pedido de opção, inclusive em se tratando de MEI;
  • compensação e restituição de tributos do Simples Nacional;
  • solicitação, acompanhamento e cancelamento de pedido de enquadramento no Simei.

SPED — Sistema Público de Escrituração Digital

Quanto ao SPED, que já é uma realidade em grande parte dos negócios, o portal e-CAC viabiliza uma série de serviços relacionados, entre os quais podemos citar:

  • habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED;
  • consulta acesso à escrituração contábil, verificando quais membros do SPED acessaram o documento digital do contribuinte;
  • acesso ao EFD-Reinf.

Todos esses são serviços exclusivos para quem tem um Certificado Digital, reforçando a necessidade de que, hoje, essa tecnologia tem um papel muito importante na rotina do contribuinte. Especialmente, aquele que deseja aproveitar melhor as facilidades dos meios online.

Como usar o serviço de atendimento da Receita Federal?

Com certificado digital o acesso é rápido e prático. Na página inicial do Portal eCAC basta selecionar a opção "Entrar com GOV.BR" e em seguida, clicar em "Certificado digital ", neste caso para quem utiliza o modelo A1 instalado na sua máquina ou A3 em cartão ou token. Já quem usa certificado em nuvem, é só selecionar ou "Certificado digital em nuvem". Pronto, feito isso é só começar a usar.

Agora, se você não tem certificado digital, será necessário seguir os procedimento para logar com código de acesso. Veja o passo a passo a seguir:

Para que o contribuinte tenha acesso aos diferentes serviços disponibilizados por meio do portal e-CAC com código de acesso, é necessário antes se registrar na plataforma. Portanto, existem alguns passos a serem seguidos. Confira quais são:

  • criação da conta de acesso: para criar a conta de acesso, o usuário precisa obter um código, o qual pode ser gerado por meio da opção “saiba como gerar o código de acesso”, na página inicial da plataforma;
  • geração do código de acesso: cumprida a primeira etapa, o usuário será direcionado para outra página. Nela, serão apresentadas diferentes opções para a geração do código de acesso. Assim, basta selecionar aquela que se enquadre no perfil do contribuinte;
  • informações pessoais: na terceira etapa, o contribuinte será redirecionada para uma página de cadastro, na qual são solicitadas uma série de informações e dados pessoais. Basta preenchê-las e seguir para a próxima etapa;
  • confirmação dos dados: nessa etapa, o usuário terá que confirmar os seus dados. Além disso, mais algumas informações serão solicitadas, assim como será preciso criar uma senha pessoal. Concluídos esses passos, o código de acesso de 12 caracteres será gerado;
  • acesso ao portal: munido do código de acesso gerado, o contribuinte precisa retornar à página inicial do portal e inserir suas informações (CPF/CNPJ, código de acesso e a senha criada). Se tudo estiver correto, será dado acesso ao portal e-CAC.

Por fim, como foi possível perceber, são inúmeros serviços oferecidos pelo portal e-CAC. Essas funcionalidades e facilidades contribuem diretamente com a rotina de contabilistas, profissionais da área fiscal, tributária e financeira, além de otimizar o cumprimento de obrigações por pessoas físicas.

Entretanto, como também foi destacado, só poderá utilizar de maneira completa as funções e os serviços do e-CAC aqueles contribuintes que têm um Certificado Digital — nesse ponto, a VALID Certificadora tem tudo para ajudar você!

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