O que você sabe sobre a lei de responsabilidade fiscal?

O que você sabe sobre a lei de responsabilidade fiscal?

A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101) — foi promulgada em 04 de maio de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Tal lei provocou grandes mudanças na gestão financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que condicionou a capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.

A Lei de Responsabilidade Fiscal promoveu a transparência dos gastos realizados pelos entes públicos, tornando necessário realizar o planejamento de tudo que será executado por eles na federação.

Pode-se afirmar que a criação da LRF fez parte do empenho do governo federal em realizar reformas para firmar a economia do Brasil, reduzindo os riscos e estimulando investimentos externos no país, tendo como marco inicial o Plano Real. E você, o que sabe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Tem dúvidas? Continue lendo o nosso post e fique atualizado!

A Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) teve como objetivo regulamentar a Constituição Federal, no tocante à parte de tributação e de orçamento, que estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem seguidas pelos governos federal, estadual e municipal.

Assim, a LRF foi criada para atender à determinação do artigo 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:

“Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização das instituições financeiras;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional”.

Tal lei atende ainda ao estabelecido no artigo 169 da CF/88, o qual determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da união a partir de Lei Complementar.

A LRF também regulamenta o que está estabelecido no artigo 165 da Constituição, no inciso II do 9º parágrafo.

De acordo com esse dispositivo, “… cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.

Por fim, a LRF acolheu o artigo 250 da carta magna que assim dispõe:

“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e 5 ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”

Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Os principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal são:

  • conhecimento da população nas discussões e elaborações dos planos e orçamentos;
  • disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o seu mandato, para consulta e apreciação de todo o povo brasileiro, bem como as instituições da sociedade;
  • envio de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, também acessíveis ao povo por meio de extensa divulgação.

Dessa forma, os maiores favorecidos por essa lei somos nós, cidadãos, que passamos a contar com uma administração transparente, bem como com a garantia de que haverá uma boa aplicação das contribuições arrecadadas.

Aspectos relevantes sobre a LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal tem alguns aspectos muito importantes para seu entendimento. Faremos aqui breves comentários sobre alguns pontos cruciais da lei.

A LRF limita despesas com pessoal e com dívidas e determina a criação de metas de controle de receitas e despesas.

Propõe ainda que nenhum governante poderá criar despesas novas por mais de dois anos sem apontar sua fonte de receita ou sem diminuir outras despesas existentes. Dessa forma, os gestores públicos conseguirão pagar sempre suas despesas, sem comprometer o orçamento.

A lei limita ainda os gastos com pessoal e com percentual das receitas para os três entes públicos. Dessa forma, quando o administrador público verificar que extrapolou os limites para despesas de pessoal, deverá tomar medidas para se enquadrar, no prazo determinado pela lei. Caso excessos continuem a existir, o gestor público sofrerá penalidades.

Outro ponto importante são as metas fiscais, as quais serão estabelecidas trienalmente. Assim, o governante conseguirá planejar as receitas e as despesas, reparando os problemas que possam surgir no meio do caminho.

Também não pode o gestor público aplicar em despesas correntes as receitas obtidas com a venda de bens e direitos do patrimônio da entidade que administra, exceto se a destinação desses recursos for para os regimes de previdência social, se autorizado por lei.

Qualquer ato de desapropriação de imóvel urbano deverá ser acompanhado de prévia e justa indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial, além de estimativa de seu impacto financeiro e comprovação da existência de dotação orçamentária e da compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por fim, vale destacar também que o administrador público não poderá contrair despesas que não possam ser pagas no mesmo ano. Para assumir uma despesa com parcela a ser paga no ano seguinte, deverá existir provisão suficiente de caixa.

A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal delimita com transparência normas para a ação dos gestores públicos, além de definir a forma de administração e de disponibilização da informação para o controle e transparência de suas ações. A busca é pela criação de um estado que gaste menos e que apresente maior eficiência, algo que pode ser alcançado a partir do controle de gastos e pela transparência na gestão.

Com a lei, a sociedade também terá como exercer seu papel em relação ao controle das finanças públicas por meio das informações prestadas pelos governantes.

Caberá somente à população cobrar ações e providência do governo, bem como julgar se ele está agindo de forma responsável na gestão fiscal. A finalidade da LRF é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo o controle e punição dos governantes que não atuarem de forma adequada à lei. Dessa forma, esperamos que os bons administradores públicos sejam recompensados com o reconhecimento dos cidadãos.

Como garantir o cumprimento da lei

Com a LRF, o contador passa a ter, em relação à sociedade, uma responsabilidade maior: a de identificar o resultado econômico da gestão e avaliar se o desempenho financeiro da administração pública está dentro das expectativas, ou seja, se ocorre de maneira transparente, com as prestações de contas da entidade em questão sendo confiáveis.

Cabe ao contador atuar tanto na orientação quanto na fiscalização dos governantes em relação aos gastos públicos. O contador pode, também, ajudar o gestor a ter uma compreensão mais detalhada da situação financeira do ente administrativo, tendo em vista o que exige a LRF. É nesse sentido que o profissional contábil ganha relevância na gestão, pois é ele quem melhor pode prestar auxílio direto na administração pública e no cumprimento das normas.

Nesse aspecto, é preciso adotar medidas para garantir uma boa gestão fiscal. Para tanto, conte com nossas dicas apresentadas na sequência.

1. Automatize as tarefas

Em virtude do dinamismo que a tecnologia tem dado ao mercado, hoje já existem soluções transformadoras da atividade empresarial. Recursos destinados a dar às empresas maior agilidade e eficiência nos procedimentos precisam ser compreendidos como ferramentas capazes de inovar também na gestão pública. É preciso estar em dia com os avanços. Caso contrário, a tendência é que as atividades se tornem cada vez mais burocráticas e que o tempo gasto para a conclusão de tarefas seja maior do que o necessário.

É preciso, então, valorizar aquilo que pode facilitar as ações da gestão. E nesse caso, a automatização de tarefas é a dica mais interessante. Automatizar processos fiscais internos possibilita ganhar em agilidade. Com um sistema ERP (sigla para Enterprise Resource Planning), é possível trabalhar com as informações de maneira integrada, o que torna o monitoramento da gestão mais eficiente e melhor controlado, gerando dinamismo.

2. Realize auditorias

O grande fato a ser considerado — tanto pelo empreendedor quanto pelo gestor público — é a dificuldade em lidar com a legislação tributária e fiscal em nosso país. Como elas são complexas e costumam ser constantemente alteradas, fica difícil acompanhar com exatidão as suas exigências.

Consequentemente, é comum que aconteçam erros no que diz respeito aos processos de rotina. Além disso, é normal existir desconfiança quando uma nova gestão não tem a devida segurança a respeito das ações da gestão anterior. Em casos assim, é preciso recorrer a soluções para avaliar se está tudo em ordem para que não existam maiores riscos na sequência das atividades.

É por isso que vale a pena contar com os serviços de uma auditoria, para que uma equipe profissional busque eventuais falhas nos processos realizados, seja pela gestão anterior, seja pela atual, para que medidas possam ser tomadas visando colocar a questão fiscal em dia.

3. Planeje ações

É preciso que cada ação do gestor público aconteça de maneira planejada. Sem isso, ou seja, quando ele concebe suas ações no dia a dia, de acordo com a urgência de cada situação, é natural que os erros aconteçam e apareçam medidas que confrontam a lei.

As ações requerem planejamento, especialmente porque as demandas da sociedade costumam ser maiores do que a capacidade de atendimento dos serviços públicos. Por isso, a LRF obriga o gestor público a utilizar mecanismos que garantam o exercício do planejamento de maneira efetiva. Nesse sentido, fique atento aos seguintes instrumentos legais:

  • Plano Plurianual (PPA);
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • Lei Orçamentária Anual (LOA).

Atuando em função deles, a tendência é estar sempre em conformidade com a LRF.

4. Valorize a moralidade

Com a LRF, surgiram novos conceitos na administração pública, especialmente no que diz respeito à probidade/eficiência. Assim, ficou determinado que a ação pública precisa se basear em princípios de moralidade no combate à corrupção e na busca por resultados concretos.

Consequentemente, surgiram meios para punir os gestores que atuam irresponsavelmente e aqueles que são ineficazes administrativamente.

Na prática, ainda existe um forte sentimento de impunidade no Brasil, o que mostra que somente a lei não é suficiente para transformar a realidade de um país. Entretanto, para o gestor que pretende cumprir a lei e acredita que pode trazer ganhos para a sociedade, estar em conformidade com esses princípios é fundamental.

5. Conheça a legislação

O objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal é fazer com que a administração pública busque a excelência na gerência dos recursos. Sendo assim, quanto mais ela for respeitada, maior é a tendência de sucesso no longo prazo.

Do contrário, ou seja, quando a lei é desrespeitada, o gestor pode sofrer penalidades, como ser enquadrado por Crime de Responsabilidade, que pode levar à cassação do mandato ou, ainda, ser condenado por Improbidade Administrativa, caso fique comprovada a realização de atos que apontem para enriquecimento ilícito por apropriação indevida de bens públicos. Assim, ele pode perder direitos políticos e ter que ressarcir o órgão lesado.

Em todo caso, para o gestor, o ideal é ter a responsabilidade de conhecer a LRF nos seus pormenores e garantir em sua equipe a presença de colaboradores capazes de orientá-lo a respeito dos procedimentos mais adequados e compatíveis com a lei.

6. Seja transparente

Um problema comum na política é quando o gestor público tem receio de prezar pela transparência na sua gestão, temendo ser confrontado por suas ações.

Por isso, a LRF trouxe a obrigatoriedade do exercício da transparência nas ações referentes à gestão pública.

Dessa maneira, o controle das receitas e das despesas deve ser acompanhado pela sociedade, de forma que as informações relativas à gestão fiscal sejam disponibilizadas por meio de publicação oficial.

Ser transparente é ir além de publicar relatórios resumidos de execução orçamentária em linguagem técnica de difícil assimilação por parte do grande público. É preciso se esforçar para mostrar às pessoas que, de fato, existe uma gestão preocupada com a coisa pública.

Finalmente, podemos concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser celebrada como um mecanismo forte e eficaz, para introduzir, na prática das finanças públicas, um comportamento mais dinâmico de acordo com os interesses da população.

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