O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (lei complementar 101) foi promulgada em 04 de maio do ano de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Tal lei provocou grandes mudanças na gestão financeira da união, estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que condicionou à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal promoveu a transparência dos gastos realizados pelos entes públicos, tornando necessário realizar o planejamento de tudo que será executado por eles na federação.
Pode-se afirmar que, a criação da LRF fez parte do empenho do governo federal em realizar reformas, para firmar a economia do Brasil, reduzindo os riscos e estimulando investimentos externos no país, tendo como marco inicial o Plano Real. E você, o que sabe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Tem dúvidas? Continue lendo o nosso post e fique atualizado!
A Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar nº 101/2000 teve como objetivo regulamentar a Constituição Federal, no tocante à parte de tributação e de orçamento, que estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem seguidas pelo governo federal, estadual e municipal.
Assim, a LRF foi criada para atender à determinação do artigo 163 da Constituição Federal de 1988, cuja redação é a seguinte:
“Lei complementar disporá sobre:
I- finanças públicas;
II- dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;
III- concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV- emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V- fiscalização das instituições financeiras;
VI- operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII- compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional”.
Tal lei atende ainda ao estabelecido no artigo 169 da CF/88, o qual determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da união a partir de Lei Complementar
A LRF também regulamenta o que está estabelecido no artigo 165 da Constituição, no inciso II do 9º parágrafo.
De acordo com este dispositivo, “... cabe à Lei Complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de Fundos”.
Por fim, a LRF acolheu o artigo 250 da carta magna que assim dispõe:
“Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e 5 ativos de qualquer natureza, mediante lei, que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.”
Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Os principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal são:
- conhecimento da população nas discussões e elaborações dos planos e orçamentos;
- disponibilidade das contas dos administradores, durante todo seu mandato, para consulta e apreciação de todo o povo brasileiro bem como as instituições da sociedade;
- envio de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, também acessível ao povo através de extensa divulgação.
Dessa forma, os maiores favorecidos por esta lei somos nós cidadãos, que passamos a contar com uma administração transparente, bem como com a garantia de que haverá boa aplicação das contribuições arrecadadas.
Aspectos relevantes sobre a LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal possui alguns aspectos muito importantes para seu entendimento. Faremos aqui breves comentários, sobre alguns pontos cruciais da lei:
A LRF estabelece limites para despesas com pessoal, para dívidas, bem como determina que sejam criadas metas a fim de controlar receitas e despesas.
Propõe ainda que, nenhum governante poderá criar despesas novas por mais de dois anos, sem apontar sua fonte de receita ou sem diminuir outras despesas existentes. Dessa forma, os gestores públicos conseguirão pagar sempre suas despesas, sem comprometer o orçamento.
A lei limita ainda, os gastos com pessoal e com percentual das receitas, para os três entes públicos. Dessa forma, quando o administrador público verificar que extrapolou os limites para despesa de pessoal, ele deverá tomar medidas para se enquadrar, no prazo determinado pela lei. Caso continue a existir excessos, o gestor público sofrerá penalidades.
Outro ponto importante são as metas fiscais, as quais serão estabelecidas trienalmente. Assim, o governante conseguirá planejar as receitas e as despesas, podendo reparar os problemas que possam surgir no meio do caminho.
Também não pode o gestor público aplicar em despesas correntes as receitas obtidas com a venda de bens e direitos do patrimônio da entidade que administra, exceto se a destinação desses recursos for para os regimes de previdência social, se autorizado por lei.
Qualquer ato de desapropriação de imóvel urbano deverá ser acompanhado de prévia e justa indenização em dinheiro ou prévio depósito judicial, além de estimativa de seu impacto financeiro e comprovação da existência de dotação orçamentária e da compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por fim, vale destacar também que, o administrador público não poderá contrair despesas que não possam ser pagas no mesmo ano. Para assumir uma despesa com parcela a ser paga no ano seguinte, deverá existir provisão suficiente de caixa.
A importância da Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal delimita com transparência, normas para a ação dos gestores públicos. Definindo ainda, a forma de administração e de disponibilização da informação para o controle e transparência de suas ações.
Assim, na tentativa de criar um estado mais barato e eficiente, torna-se fundamental a realização de um maior controle dos gastos públicos e uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos.
A sociedade poderá exercer seu papel no controle das finanças públicas por meio das manutenções das informações prestadas pelos governantes através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Caberá somente à população cobrar ações e providência do governo, bem como julgar se estão agindo de forma responsável na gestão fiscal. A finalidade da LRF é justamente aumentar a transparência na gestão do gasto público, permitindo o controle e punição dos governantes que não atuarem de forma adequada a lei. Dessa forma, esperamos que os bons administradores públicos sejam recompensados com o reconhecimento dos cidadãos.
Finalmente, podemos concluir que a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser celebrada como um mecanismo forte e eficaz, para introduzir, na prática das finanças públicas, um comportamento mais dinâmico de acordo com os interesses da população.
Gostou do nosso post sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal? Leia também: “Tudo que você precisa saber sobre a reforma tributária” e fique por dentro de mais novidade. Até a próxima!