Tudo sobre Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional!

Aprenda tudo o que você precisa sobre Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

O Domicílio Tributário Eletrônico é um dos recursos criados pelo governo brasileiro com o objetivo de modernizar sua relação com os contribuintes. Por meio de um sistema totalmente baseado na internet, ele simplifica a comunicação com as empresas e permite uma gestão de informações e de documentos melhor e mais eficiente. E, agora, ele contempla também os optantes pelo Simples Nacional.

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira neste texto tudo o que você precisa saber sobre o Domicílio Tributário Eletrônico e veja o que de fato muda para optantes do Simples Nacional a partir de 2016:

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico

O Domicílio Tributário eletrônico, também chamado de DTE, nada mais é do que um sistema que organiza as informações oficiais referentes ao contribuinte, modernizando o processo administrativo fiscal.

Na prática, trata-se de uma página da internet que reúne, em mensagens, tudo aquilo que o governo precisa notificar, intimar ou solicitar em relação às empresas.

Utilizado pela administração tributária em âmbitos municipal, estadual e federal, ele possui uma denominação diferente em cada uma dessas esferas — porém, sempre com o propósito de atingir de maneira mais rápida e eficaz os atos administrativos, por meio da modernização e da informatização da comunicação envolvendo Fisco e contribuintes.

Esse sistema permite ao governo fazer diversos procedimentos direcionados aos contribuintes de maneira menos burocrática e mais simplificada. Entre esses procedimentos podemos destacar a notificação de empresas a respeito de eventuais divergências nas declarações, débitos, obrigações, entre outros.

Como funciona

O governo criou o Domicílio Eletrônico de Contribuintes justamente com a intenção de desenvolver um meio de contato seguro com seus contribuintes. O sistema é uma espécie de caixa postal blindada, que permite que o contato seja feito de maneira adequada, evitando problemas como a perda de informações e o desperdício de tempo.

Um dos elementos que garante essa segurança é o fato de que o sistema só pode ser acessado pelas empresas por meio do seu certificado digital.

Por exemplo: em vez de encaminhar o fiscal até a empresa, o governo enviará o pedido — seja ele de fiscalização, de esclarecimento ou então de intimação — para a apresentação de documentos no sistema do Domicílio Eletrônico de Contribuintes. Por meio desse pedido, o contribuinte poderá resolver sua situação dentro do próprio sistema.

Como visto, é um recurso muito interessante, pois permite agilizar processos.

O que muda para o contribuinte

A partir da implementação do sistema, o contribuinte passa a tomar conhecimento, via internet, a respeito de informações relativas ao seu empreendimento, como:

  • atos administrativos;
  • intimações;
  • notificações;
  • protocolos de documentos;
  • expedição de avisos gerais;
  • entre outros.

Assim é possível obter benefícios que vão desde a segurança envolvendo a correspondência, evitando extravio e garantindo sigilo fiscal, até uma maior economia na administração tributária e redução de tempo no trâmite processual.

O Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

A partir da data de 1º de julho de 2016, as comunicações com empresas enquadradas no Simples Nacional passam a ser feitas de forma eletrônica.

De acordo com o Manual do DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional é uma espécie de caixa postal para consulta das comunicações eletrônicas envolvendo Receita Federal, estados, municípios e Distrito Federal e contribuinte.

Para ter acesso a esse aplicativo, não é preciso realizar qualquer tipo de procedimento, uma vez que optantes pelo Simples Nacional são automaticamente inseridos no sistema, excetuando os optantes pelo SIMEI.

Assim, o optante pelo Simples Nacional, seja ele de uma empresa física ou virtual, poderá acessar o sistema por meio de um aplicativo disponível para download no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

As vantagens do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

Se anteriormente cabia aos órgãos competentes enviar fiscais às empresas para fazer alguma solicitação ou notificação, hoje esse processo pode ser feito totalmente via internet.

Esse é, também, um benefício para as empresas, que não precisam mais enviar funcionários para resolver questões burocráticas pessoalmente nos órgãos do governo.

Ou seja, isso gera economia para ambas as partes, evitando gastos com deslocamento, impressões e perda de tempo.

Uma obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico é a adoção do certificado digital pelas empresas. Sem ele, os empreendimentos simplesmente não têm acesso ao sistema. Isso é importante, pois garante maior segurança na transmissão de dados envolvendo o Fisco, além de eficiência na gestão de documentos e de informações relevantes.

Outra vantagem significativa é que, uma vez que a empresa possui o certificado digital, ela pode acompanhar o andamento dos processos relativos ao empreendimento de maneira instantânea, sem que o gestor precise sair de seu local de trabalho, pois tudo acontece no ambiente on-line.

As responsabilidades do contribuinte

Cabe ao contribuinte anotar a data da efetuação de sua consulta eletrônica e o 1º dia útil assim que receber sua notificação, pois, para todos os efeitos, este será o termo inicial válido para toda e qualquer ação legal.

Em casos em que o contribuinte recebe a comunicação mas não acessa o seu teor dentro de até 45 dias, ela será automaticamente tida como recebida e, portanto, válida para todos os efeitos legais.

Portanto, é preciso que cada gestor se organize em função do novo sistema, pois será a partir dele que serão tratadas questões relativas a atos administrativos, como:

  • indeferimento de opção de regime tributário;
  • exclusão e ações fiscais;
  • notificações;
  • avisos em geral sobre atividades principais e acessórias;
  • diferentes questões relativas ao interesse fiscal sobre o Simples.

A facilidade das relações

Enfim, o Domicílio Tributário Eletrônico já uma realidade para muitas empresas no Brasil. Ele facilita sua relação com o Fisco e, quando existe a organização necessária, garante maior tranquilidade para as empresas lidarem com as informações legais.

Optantes pelo Simples Nacional têm agora a obrigatoriedade de trabalharem com esse sistema. Para tanto, não deixe de fazer sua certificação digital e estruturar sua empresa, independentemente do tamanho dela, em função das exigências do sistema. Isso certamente trará bons resultados para seu empreendimento no futuro.

Entendeu o que é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional? Se ficou alguma dúvida, deixa a sua questão registrada nos comentários!