Entenda a relação entre o DIRF e o eSocial
É fato que as empresas têm obrigações constantes perante o fisco e que contar com o apoio de um bom contador é essencial para andar com todas as documentações em dia e informações enviadas à SEFAZ nos prazos devidamente estipulados. Recentemente o mundo da contabilidade teve uma novidade: o eSocial, um projeto anunciado pelo governo para simplificar alguns processos que antes tomavam mais tempo e exigiam maior complexidade.
Então, se você gosta de ficar por dentro de tudo o que diz respeito a questões de contabilidade, aproveite nosso post para entender a relação entre o DIRF e o eSocial:
Em primeiro lugar, o que é DIRF?
O DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte que todas as pessoas jurídicas (ou seja, empresas, quem tenha um CNPJ e empregados) devem apresentar obrigatoriamente de tempos em tempos, ao reter imposto no pagamento dos trabalhadores.
Ela deve conter a espécie de retenção e identificação do beneficiário em termos estabelecidos pela Receita Federal. Este documento é acessório e deve ser entregue todo último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao fator gerador (exemplo-> 2016 referente a 2015), declarando (tanto pessoas físicas como jurídicas) pagamentos, contribuições e dinheiro repassado a outras pessoas, para que o fisco saiba dos impostos que devem ser retidos nestas transações e nada seja sonegado.
Logo, é um documento que faz parte da rotina das empresas e faz parte de suas obrigações acessórias, realizadas periodicamente.
E o que é eSocial?
É um projeto do governo federal que tem o objetivo de simplificar as obrigações acessórias. Para isto (que irá representar grande economia de tempo para a contabilidade, por exemplo), foram criados os chamados SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital).
Isto causa uma mudança na forma como as informações são enviadas ao órgão de fiscalização, pois tudo passa a contar com a ajuda de uma ferramenta disponível para recolhimento unificado de tributos. E também válida para isto e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empregadores domésticos, inclusive (no módulo específico para Empregador Doméstico).
Para as empresas isto representa também facilidades em movimentações contábeis ou em relação à conta com os empregados: é possível ajustar processos referentes a demissões, afastamentos e recolhimentos tributários correspondentes. As informações, por sua vez, são enviadas por auxílio da implementação de tecnologia de informática na prestação de contas (podendo ser feita de dentro da empresa ou por contabilidade contratada).
Assim, não só a empresa ou empregador ganham, pois não levam tanto tempo ou enfrentam complicações na hora de emitir as informações e ficar em conformidade com a lei tributária como também o fisco se beneficia da obtenção de informações mais rapidamente, tornando o processo muito mais prático para ambos os lados.
A respeito do assunto, é importante lembrar ainda que para enviar as informações com segurança e reconhecimento de valor legal, é essencial que a empresa conte com algum tipo de Certificação Digital (uma espécie de assinatura eletrônica, que serve para dar autenticidade para seus documentos gerados e manipulados de forma digital, como se fossem emitidos e assinados pessoalmente). Estas Certificações geralmente têm um prazo de validade e a empresa deve ficar continuamente atenta à necessidade de renovação, para não ter problemas na realização das tarefas eletronicamente. O órgão do governo que administra e rege a Certificação Digital no Brasil é o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e é possível procurar uma empresa especializada para solicitar a sua.
Em que os dois têm a ver?
Muito bem: agora sabemos melhor o que é DIRF (um componente das obrigações acessórias) e qual a proposta, o intuito de criação do eSocial, que é facilitar o envio das informações.
Para isso, no chamado layout de implantação do eSocial , o evento S1300 (Pagamentos Diversos) podemos substituir o DIRF, na medida em que a empresa passa as informações neste item de forma mensal, constando todos os pagamentos realizados pelas fontes (as empresas como pagadoras, no caso) com algum tipo de retenção do imposto de renda ou de outros, no caso de PJ (PIS e COFINS, por exemplo).
Portanto, isto altera significativamente a maneira como a DIRF anterior era tratada, pois uma vez que a empresa esteja adaptada a trabalhar com eSocial, os dados enviados mensalmente ficarão duplicados com a DIRF emitida, o que tende a fazer com que realmente seja substituída pela utilização do eSocial.
E o que isto representa para a minha empresa?
Para a empresa que aderir ao eSocial, o programa representa uma verdadeira simplificação na burocracia e papelada relativas à rotina contábil, otimizando também o tempo dos responsáveis por tais processos. A transmissão única de dados, que será feita pelo auxílio da ferramenta disponível, também ajuda na eliminação de informações repetidas e facilitando as análises, o que também garante maior segurança aos procedimentos que validam direitos trabalhistas.
Porém, é importante lembrar que esta distinção ainda está sendo muito debatida no mundo da contabilidade, pois legalmente não foi extinta a DIRF, mas é muito provável que daqui há pouco tempo as empresas passem a substituir totalmente o procedimento com aceitação do fisco e da Secretaria da Fazenda, pois irá simplificar não só um lado, mas agilizar em todas as etapas a obtenção, análise e supervisão das informações pelos órgãos responsáveis.
É provável que por um tempo as empresas ainda tenham que trabalhar com os dois sistemas ao mesmo tempo, até que o DIRF seja totalmente deixado em desuso. Pelo menos neste ano de 2016, esta é a previsão de especialistas, até que se complete o período de transição.
No entanto, o que se fala é que o eSocial tende a pôr fim em algumas obrigações acessórias, unificando os processos pela ferramenta já disponível desde o ano passado às novas pessoas jurídicas que irão participar deste projeto.
E então, você já sabia desta relação? Já implementou o uso de tecnologia do eSocial no dia a dia de seus processos contábeis? O que muda para você depois de obter estas informações? Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco pelo campo dos comentários ou deixe-nos sua experiência!