Quais os são regimes tributários em vigor no Brasil?
A questão tributária para as empresas é essencial, e os regimes garantidos por lei, possibilitam estruturar suas atividades da maneira que julgarem mais adequada para reduzir os gastos com impostos.
Entre as medidas legais que podem ser adotadas, está a escolha do regime tributário — um procedimento que acontece anualmente e que possibilita apurar e pagar impostos de maneira mais eficiente.
Quatro modelos tributários estão à disposição das empresas, cada um com suas características próprias:
- o Simples Nacional;
- o Lucro Real;
- o Lucro Presumido;
- e uma modalidade especial, chamada de Lucro Arbitrado.
Continue lendo este texto para saber mais sobre essas opções, aprender a fazer a melhor escolha para sua empresa e garantir uma boa gestão tributária. Vamos lá?
O planejamento tributário
Como resultado da alta carga tributária que existe no país, boa parte do faturamento das empresas — sejam elas de pequeno, médio ou grande porte — acaba destinado ao pagamento de impostos durante a atividade do empreendimento.
Para lidar com esse problema, é preciso procurar por alternativas, e a mais viável é fazer um planejamento tributário, ou seja, adotar uma série de soluções para reduzir essa carga. E, entre essas medidas, talvez a mais importante seja a definição do regime tributário.
Os regimes tributários
Por regime tributário, podemos compreender todo o conjunto das leis que regem e que indicam os tributos a serem pagos pela empresa ao governo. Sendo assim, a escolha adequada tem grande importância, pois ela será válida ao longo de todo o ano.
É preciso se concentrar em algumas informações que podem auxiliar nessa escolha, como o porte do empreendimento, o histórico da empresa e os dados relativos ao ano anterior, que podem ser usados como parâmetro para o próximo calendário fiscal.
Veja, a seguir, as opções disponíveis no Brasil:
O Simples Nacional
O Simples Nacional surgiu como uma opção vantajosa para micro e pequenas empresas, pois, como o próprio nome sugere, oferece a simplicidade como diferencial.
Essa característica aparece na forma como o contribuinte paga o tributo. Por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível reunir todos os impostos devidos e pagá-los de uma só vez, sem muita burocracia.
Os impostos unificados no Simples Nacional são:
- o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- a Contribuição para o Financiamento da Seguridade;
- o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- o Instituto Nacional do Seguro Social;
- o Imposto Sobre Serviço;
- o Imposto sobre Produtos Industrializados;
- e o Programa de Integração Social.
Essa praticidade do Simples Nacional é restrita a empreendimentos que faturam no máximo R$ 3,6 milhões anualmente.
O Lucro Real
Já o Lucro Real é o regime tributário obrigatório para empresas que faturam anualmente acima de R$ 78 milhões. Apesar disso, qualquer empresa pode ser optante por esse regime, caso julgar pertinente para seus negócios.
Sua metodologia sustenta-se sobre a apuração de receitas e a dedução de custos e despesas da empresa. Assim, os impostos sobre a arrecadação da empresa é feito em função do lucro real obtido por ela.
Tanto o IRPJ quanto o CSLL são determinados periodicamente em função dos resultados da empresa, ou seja, pela apuração de seu Lucro Líquido. O Lucro Real costuma ser mais interessante para empresas que possuem características como baixas margens de lucro ou prejuízo.
O Lucro Presumido
O Lucro Presumido atende a empresas que faturam no máximo R$ 78 milhões anuais. Ele oferece uma maneira simplificada para obter os valores do IRPJ e da CSLL. Como o próprio nome sugere, ele presume o lucro que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta, bem como de outras receitas.
Nele, surge uma alternativa para empresas simplificarem seus cálculos. Em vez de calcular os impostos a partir da arrecadação da empresa, nesse caso, existe uma previsão de qual será o lucro dela em função das atividades que exerce.
Assim, o diferencial do Lucro Presumido é que, nessa modalidade, o cálculo acontece sobre o lucro de todas as empresas de seu ramo de atuação, o que gera um valor médio de lucro das empresas. Consequentemente, obtém-se um valor médio da alíquota de impostos.
Esse regime exclui empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou equiparadas e sem resultados vindos do exterior.
O Lucro Presumido é interessante principalmente para empresas que conseguem obter lucro superior ao da média nacional, ou seja, aquele que é presumido pelo governo.
O Lucro Arbitrado
Existe ainda, além dos 3 regimes tributários citados, uma opção especial. Trata-se do Lucro Arbitrado. Ele ocorre em situações em que a empresa tem sua escrituração contábil desclassificada pelo Fisco devido a distorções.
Nesse tipo de situação, caso a receita bruta possa ser mensurada, as alíquotas utilizadas no lucro presumido devem definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL acrescidas em 20%.
Já em casos nos quais a receita bruta não pode ser mensurada, o lucro deverá ser arbitrado por procedimento de ofício, sendo estabelecidos outros critérios para a apuração dos impostos. Além disso, o próprio contribuinte pode arbitrar desde que tenha provas de que os documentos dos cálculos foram extraviados.
Uma dica útil
Uma dica interessante que pode ajudar você a fazer a melhor escolha é realizar uma reavaliação periódica dos impostos que incidem sobre sua empresa dentro de cada um dos modelos de regime tributário disponíveis.
Como essa mudança pode ser feita anualmente (todo mês de janeiro), o ideal é que seja realizado um cálculo considerando sua empresa enquadrada em cada uma dessas opções sempre antes da virada do ano.
Assim, você tem condições de estimar se seu empreendimento vai funcionar melhor considerando as opções disponíveis.
Escolher o regime tributário mais adequado para seu empreendimento pode ser uma tarefa complexa. Porém, ela é de extrema importância do ponto de vista econômico.
Sendo assim, não deixe de investir em uma análise correta das características de seu negócio para ter condições de decidir bem entre as opções disponíveis.
Como escolher o melhor regime tributário
A dúvida que você pode ter nesse momento é: “como fazer o enquadramento tributário para minha empresa em especial?”.
Existem procedimentos que podem ser adotados para que você escolha o regime ideal. Tudo depende do planejamento tributário, no qual você garante uma melhor gestão de tributos e cria mecanismos para reduzir o impacto da carga tributária no seu empreendimento.
Não pense que o Simples seja necessariamente a sua melhor opção. Ao fazer a análise comparativa de acordo com as características da sua empresa, você poderá ser surpreendido.
Sendo assim, confira nossas dicas para que, dentro desse processo, você tenha condições para economizar na definição do regime tributário.
Faça simulações
Como se trata de algo que varia de empresa para empresa (considerando perfil, faturamento, atividade, entre outros), a medida recomendada é bastante simples: faça um exercício de projeção e considere a sua companhia dentro de cada um dos regimes tributários disponíveis.
Nesse caso, reúna todos os recursos possíveis e faça (de preferência com o auxílio de um especialista) o cálculo da incidência dos tributos na sua empresa considerando o Simples Nacional. Obtidos os resultados, realize os mesmos procedimentos com o enquadramento no Lucro Real e assim por diante, considerando o Lucro Presumido e até mesmo o Lucro Arbitrado.
Assim você terá critérios para avaliar como se dará na prática o enquadramento da organização nas opções que ela tem.
Analise o histórico da empresa
É bom lembrar que a escolha pode ser realizada anualmente. Sendo assim, analise os números apresentados por ela no período anterior.
Tenha em mãos ferramentas como o balanço patrimonial da organização, bem como suas demonstrações, sejam elas de fluxo de caixa ou de resultados do exercício. O ideal é que você tenha recursos para fazer uma análise sobre o desempenho fiscal e dos fundos da empresa.
Para que a simulação seja feita com precisão, é indispensável que os elementos que você tiver à disposição sejam fiéis à sua realidade.
Por isso, ter uma gestão racional do seu empreendimento, com o máximo possível de números a respeito dele, é uma prática que também faz a diferença na escolha do regime tributário.
Perceba que um bom gerenciamento do negócio é fundamental na redução dos custos que ele apresenta até mesmo indiretamente, pois é ele quem dará a você ferramentas para escolher o regime tributário mais vantajoso do ponto de vista econômico para a empresa.
Considere sua atividade
Basicamente, são dois fatores que precisam ser considerados na escolha do regime tributário: o faturamento, que deve ser analisado nos seus pormenores, e a atividade, pois os diferentes regimes estabelecem critérios quanto aos tipos de exercício das empresas.
O importante é saber que a área de atuação da organização também é determinante na escolha do regime ideal. Em alguns casos, como no Lucro Real, somente o fato de a empresa operar em determinado segmento já a obriga a ser enquadrada na modalidade. Isso acontece com negócios do setor financeiro, que não podem escolher entre as outras opções.
Já no caso do Simples Nacional, existe uma lista com as atividades permitidas. Confira se o trabalho de sua companhia se encaixa nela antes de considerar o enquadramento nessa categoria.
Além disso, é preciso ter atenção total aos impactos de cada modalidade na performance operacional da empresa. A incidência costuma variar entre práticas do setor industrial, comercial e de prestação de serviços.
Tenha em mente os critérios de cada regime para as atividades exercidas por sua companhia, sejam elas as principais ou as secundárias. Isso deve ser considerado até mesmo no momento de abertura da empresa, em que você pode fazer opções mais vantajosas sob o ponto de vista fiscal.
Faça a previsão de lucro
Para que o cálculo seja realizado de maneira adequada, é preciso conhecer a margem de lucro da empresa, bem como saber quais são os seus gastos. Faça essa avaliação em função do preço de venda do produto ou serviço, o valor de seus impostos e o lucro líquido final.
Existem motivos para isso: como visto, o Lucro Presumido mostra-se altamente vantajoso quando o lucro obtido pela empresa fica acima da média nacional de sua atividade. Por isso, é fundamental que você tenha meios para estimar os valores antes de fazer o enquadramento, para garantir os benefícios da modalidade, se for o caso.
Com um planejamento tributário bem realizado, sua empresa garante meios para tornar esse tipo de prática comum em sua rotina, por isso ele é amplamente recomendado.
Atue de acordo com as normas tributárias
A sonegação fiscal é um dos grandes problemas que surgem em função da alta carga tributária presente no país. Entretanto, ela não é fruto somente de má-fé dos gestores, surgindo também em consequência de erros por falta de experiência.
É por isso que é recomendável ter um entendimento mais amplo do funcionamento dos regimes tributários, até mesmo por medida de segurança.
Sem a devida compreensão das normas tributárias, suas chances de cometer erros aumentam e os riscos se potencializam.
Por isso, jamais tente proceder sem esse conhecimento. Evitando as ameaças, sua empresa consegue se prevenir de problemas como atrasos, multas e outras penalizações que podem comprometer seu futuro.
Trabalhe com especialistas
Para que você tenha condições de fazer a melhor escolha dentre as possibilidades apresentadas, o ideal é contar com um especialista na área de contabilidade para esse trabalho. Ou até mesmo um escritório responsável pelo segmento para você.
Existem peculiaridades nos regimes tributários brasileiros que, além de dificultarem a ação de pessoas leigas, também podem consumir seu tempo e comprometer sua ação nos setores em que atuam com experiência.
É preciso considerar o grande número de leis e procedimentos que envolvem a questão tributária no país. Como elas são muitas e costumam ser alteradas constantemente, seu acompanhamento tende a ser muito difícil, até mesmo para profissionais.
Sendo assim, tanto para evitar o surgimento da figura do gestor “faz tudo” quanto para garantir a realização dos procedimentos de forma adequada, o ideal é trabalhar com especialistas.
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