NF-e 4.0: afinal, qual é a diferença?
Para o profissional que atua na área de contabilidade, é fundamental manter-se atualizado, pois são muito frequentes as mudanças legislativas no setor contábil e fiscal. Por isso, o contador que não está em dia com as novas regras e indicações acaba desenvolvendo um serviço pouco eficiente, e pior: que pode incorrer em erros.
Uma das novidades para o ano de 2017 é a nota fiscal eletrônica 4.0, ou melhor, a NF-e 4.0. Você sabe qual é a diferença desse documento para os anteriores? Saiba mais sobre o assunto lendo este post!
O que é a NF-e 4.0
A NF-e 4.0 é mais uma versão da nota fiscal eletrônica. Para entender o porquê de seu surgimento, é necessário saber que as versões da NF-e ocorrem, em geral, uma vez ao ano ou a cada dois anos, no momento em que se reúnem algumas necessidades de modificações.
O layout atual da NF-e é o 3.10, que será substituído pela versão 4.0 este ano.
A NF-e 4.0 exibe novas regras de validação, mudanças no layout e inclusão de novos campos. Para confirmar todos os detalhes relacionados à nova nota fiscal, vale a pena consultar a Nota Técnica 2016/002.
Algumas das modificações são de natureza puramente técnica e não interferem na forma de uso do consumidor final.
O novo layout e suas informações
A NF-e 4.0 apresentará mudanças em seus grupos, o que vamos explicar a seguir.
O Grupo B, que corresponde à Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, apresenta as seguintes mudanças: o campo “Forma de Pagamento” (indPag_B05) foi eliminado; apareceu uma nova opção no campo IndPress_B25B, o qual se refere ao indicador de presença do comprador (5 = operação presencial fora do estabelecimento).
O Grupo BA (Documento Fiscal Referenciado) permite referir a nota fiscal modelo 02 no campo modelo do documento (mod_BA07).
O Grupo I80 foi criado para possibilitar a rastreabilidade de qualquer produto que esteja sujeito às regulações sanitárias em casos de recolhimento/recall.
O Grupo K (Detalhamento Específico de Medicamento) dispõe de um novo campo para informar o código do produto da ANVISA (campo cProdANVISA_K01a). Os campos K02, K03, K04 e K05 foram eliminados desse grupo e passaram a integrar o Grupo I80 (Rastreabilidade do Produto).
O Grupo LA (Combustível) também apresenta um campo novo para informações sobre os percentuais de mistura GLP (campo pGLP_LA03). O campo pMixGN_LA03 foi eliminado.
O Grupo N (ICMS normal e ST) apresenta outros campos por causa do ICMS relacionado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).
O Grupo W (Totais da NF-e) apresenta novos campos: os campos totalizadores do IPI e do FCP em casos de devolução.
O Grupo X (Transporte da NF-e) dispõe de novas modalidades de transporte.
DANFE
Quanto ao layout do DANFE, será necessário preencher os dados sobre o FCP no campo de “Informações Adicionais do Produto” e os totais do FCP em “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” (infAdFisco).
As regras de validação
Quanto às regras de validação, seguem abaixo as alterações na NF-e 4.0.
No Grupo B, foi adicionada a regra de rejeição 864 (NF-e com indicativo de operação presencial fora do estabelecimento e não informada NF-e referenciada). No Grupo BA, a regra de rejeição 681 (facultativa) verifica agora o modelo 02 de NF-e (duplicidade de NF-e referenciada).
No Grupo I (Produtos e Serviços), foi adicionada a regra de rejeição 854 (unidade tributável incompatível com produto informado). No Grupo I80, adicionou-se a regra de rejeição 870 (data de validade incompatível com data de fabricação).
No Grupo K, adicionou-se a regra de rejeição 873 (operação com medicamentos e não informando os campos de rastreabilidade).
No Grupo LA, foram adicionadas as regras de rejeição:
- 855 (somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 1);
- 856 (“valor de partida” não preenchido para produto GLP);
- 857 (obrigatório preenchimento do “repasse do ICMS ST”).
Nesse mesmo grupo, foi eliminada a regra de rejeição 461 e adicionada uma nova regra para essa rejeição (informando campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP).
No Grupo N, foram acrescentadas as regras de rejeição:
- 858 (grupo de tributação informado indevidamente);
- 860 (valor do FCP informado difere da base de cálculo x alíquota);
- 874 (percentual de FCP inválido);
- 875 (percentual de FCPST inválido).
Uma nova regra foi criada para a rejeição 768 (operação interestadual para consumidor final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest).
No Grupo W, foram adicionadas as seguintes regras de rejeição:
- 859 (total do FCP retido anteriormente por ST difere do somatório dos itens);
- 861 (total do FCP difere do somatório dos itens);
- 862 (total do FCP ST difere do somatório dos itens);
- 863, facultativa (total do IPI devolvido difere do somatório dos itens).
A regra da rejeição 610 foi modificada (total da NF difere do somatório dos valores que compõem o valor total da NF).
No Grupo X, foi acrescentada a regra de rejeição 868 (“transportador”, “veículos de transporte” e “reboque” não devem ser informados).
Finalmente, no Grupo YA (Informações de Pagamento), adicionaram-se as regras de rejeição facultativas:
- 392 (os dados da operação de pagamento por cartão de crédito/débito não foram informados);
- 737 (pagamento com cartão de crédito em sistema de automação não integrado);
- 769 (“Informações de Pagamento” deve ser preenchido);
- 865 (total dos pagamentos inferior ao total da nota);
- 866 (ausência de troco quando o valor do pagamento informado supera o total da nota);
- 871 (“Informações de Pagamento” deve ser Preenchido).
E as regras de rejeição obrigatórias:
- 867 (“Duplicata” não deve ser preenchido);
- 869 (valor incorreto do troco);
- 872 (informado “duplicata mercantil” como forma de pagamento e não preenchido o grupo “Duplicata”).
Foi eliminada a regra da rejeição 496.
O protocolo de comunicação
A NF-e 4.0 aceita somente a versão 1.2 ou superior do protocolo TLS (protocolo SSL não é mais aceito). Também não são mais aceitas as variáveis SOAP.
Eliminadas essas variáveis, o WSDL será atingido e as URLs dos web services serão modificadas. As noivas URLs serão divulgadas no portal da NF-e pela SEFAZ conforme o tipo de web service:
- Autorização, NFeAutorizacao4;
- Consulta Processamento do Lote de NF-e, NFeRetAutorizacao4;
- Inutilização, NFeInutilizacao4;
- Status do Serviço, NFeStatusServico4;
- Consulta Protocolo, NFeConsulta4.
O prazo de implantação e a importância de usar o certificado digital
Os prazos previstos para a implementação da NF-e 4.0 são: 01/06/2017 (ambiente de homologação); 01/08/17 (ambiente de produção) e 06/11/17 (desativação da versão anterior de NF-e).
Vale lembrar a importância de usar o certificado digital. Como já se tornou conhecido entre boa parte das empresas, os certificados digitais facilitam e agilizam as operações de qualquer negócio.
No caso da NF-e e da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) existem diferentes opções de certificado digital, como A3 token (validade de 1 ano), A3 token (validade de 3 anos), certificado A3 smart card ou token (validade de 1 ano), A3 smart card (validade de 1 ano), A1 somente o certificado (validade de 1 ano) e assim por diante. Em algumas opções, o usuário recebe também a leitora do cartão (opção ideal para quem deseja mais de 1 certificado digital em smart card).
O importante é escolher o certificado digital que seja mais adequado ao perfil de sua empresa.
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