Recolhimento da Guia do ICMS: entenda como funciona

Saiba como funciona o recolhimento da guia do ICMS

Entre as obrigações tributárias de uma empresa — independentemente do porte — se destaca o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é cobrado de maneira individual por cada estado. Devido a essa característica, as transações interestaduais precisam ser acompanhadas de perto, principalmente quando há diferença entre alíquotas.

Mas o que é o ICMS? Como é gerada a Guia do ICMS? Como é feito o cálculo? Essas e outras questões você pode esclarecer no nosso post de hoje. Continue a leitura!

O que é o ICMS?

O ICMS é um imposto estadual cuja cobrança é realizada sobre produtos vendidos no comércio (incluindo as mercadorias importadas) e sobre alguns tipos de serviços essenciais, como telefonia e energia elétrica. Como o ICMS é repassado para o consumidor no preço das mercadorias, é também conhecido como imposto indireto.

Todas as etapas de produção geram a incidência do ICMS, podendo variar de estado para estado. Ou seja, toda vez que uma mercadoria é vendida, é produzido o fato gerador do ICMS, representando uma obrigação para quem vende (levando a arrecadação) e um direito para quem compra (crédito), desde que seja outra empresa e não o consumidor final.

Importante!

Toda empresa precisa realizar o Cadastro de Contribuintes do ICMS, cujos dados são mantidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) para o devido controle e cobrança do imposto devido.

A regra também é válida para aqueles que desejam importar mercadorias de outro país — mesmo que não tenham intuito comercial ou mesmo que as compras sejam esporádicas.

Quem deve contribuir para o ICMS?

Estão inclusos na obrigatoriedade de realizar o Cadastro de Contribuintes do ICMS as pessoas físicas e jurídicas que realizem com frequência ou em grande quantidade a comercialização, operação de circulação de mercadoria, ação comercial ou que ofereçam serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Vale destacar que o ICMS é um imposto indireto e regressivo, ou seja, quem ganha mais, paga mais, proporcionalmente. Além disso, independentemente do contribuinte e da capacidade de contribuir, todos pagam o mesmo imposto.

No caso de atraso do pagamento do ICMS, a cobrança de juros é feita levando por base a taxa Selic acumulada a partir do mês de vencimento. Por isso, todo cuidado é pouco para que o valor do imposto não se transforme numa verdadeira “bola de neve” e o empreendedor tenha problemas com o Fisco.

O que é a Guia do ICMS

O recolhimento do ICMS é feito pelo Estado em que o imposto é devido, por meio de uma guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS é feito na guia DAS, juntamente com os demais tributos, obedecendo os sublimites estabelecidos por cada unidade da federação.

Já no caso de operações de vendas feitas fora do estado de produção da mercadoria, é obrigatório preencher e emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais — GNRE, que passa a exigir uma via para a Secretaria de Fazenda de origem e outra para a de destino.

Como funciona a Guia do ICMS

É comum que empresas realizem operações interestaduais, o que pressupõe uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, já que tal imposto varia de estado para estado — é o que chamamos de Cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL).

Esse cálculo nada mais é que a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS. Contudo, novas regras passaram a valer desde 1º de janeiro de 2016.

Partilha do ICMS: o que você precisa saber?

A arrecadação passa a ser partilhada entre o estado de origem e o destinatário. Ou seja, a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do destinatário que deve ser partilhada entre os estados de origem e de destino da mercadoria, seguindo o seguinte cronograma:

Ano Destino Origem
2016 40% 60%
2017 60% 40%
2018 80% 20%
2019 100% 00%

O pagamento do DIFAL deverá ser feito pelo GNRE, gerado pelo emissor da NF-e, no próprio site da SEFAZ ou em softwares especializados para a emissão. Assim, é preciso emitir as guias correspondentes ao Diferencial de Alíquota do ICMS do Estado de destino (em 2017, equivale a 60% do DIFAL apurado) e do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FCEP), quando o estado de destino for São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

Importante!

Vale destacar que a Guia deve ser acompanhada do DANFE para ser entregue ao destinatário. A partilha do ICMS é obrigatória para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Como deve ser feito o preenchimento da Guia do ICMS?

A mudança na forma de arrecadação do ICMS pegou muitos contribuintes de surpresa, provocando uma série de dúvidas e dificuldades quanto ao preenchimento da GNRE. Embora cada estado possa adotar seu próprio modelo, algumas informações costumam ser próximas. Entre os principais dados que devem estar presentes, se destacam:

  • estado de destino da mercadoria;
  • o código da Receita Federal para o preenchimento da GNRE é sempre 1638, independentemente do estado;
  • documento do destinatário, como Inscrição Estadual, CNPJ ou CPF;
  • data de vencimento do dia de emissão e envio da mercadoria. Assim, o recolhimento do valor da guia deve ser feito antes da mercadoria ser enviada, uma vez que o comprovante de pagamento deve acompanhar o produto;
  • número da Nota Fiscal emitida na venda do produto;
  • valor total a ser recolhido;
  • dados da empresa remetente, como nome, CNPJ ou razão social;
  • dados do consumidor final ou empresa não contribuinte do ICMS, como CNPJ, Inscrição Estadual, e CPF em caso de pessoa física;
  • tipo de produto sobre o qual será aplicado o ICMS, já que há setores com tributação diferenciada em alguns estados.

Como é feito o cálculo do ICMS?

O cálculo do ICMS é bastante simples. O valor da mercadoria é multiplicado pela alíquota vigente. Porém, com as novas regras do DIFAL, é preciso tomar alguns cuidados referentes às diferenças de alíquotas entre os estados. Além disso, é preciso levar em consideração a questão da substituição tributária no cálculo do imposto devido.

A empresa precisa verificar dois percentuais referentes ao ICMS. O primeiro diz respeito à alíquota interestadual, em destaque no documento fiscal, que varia:

  • 7% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo;
  • 12% para as Regiões Sul e Sudeste (exceto ES).

O segundo passo é descobrir qual é a taxa de ICMS interna do estado de destino, que pode variar de acordo com a mercadoria. A diferença verificada e paga separadamente é partilhada entre os governos dos estados envolvidos na transação.

Alíquota em cada Estado:

Alíquota Estado
19%  RJ
18%  MG, PR, SP
17% AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO

Exemplo:

Digamos que uma empresa de São Paulo receba um pedido de compra de um cliente de Santa Catarina. O produto sai do Estado de origem (SP) com destino a Santa Catarina. A alíquota do ICMS de SP é de 18%, a de SC é de 17% e a alíquota interestadual do estado de origem para o Sul (SC) é de 12%.

No modelo antigo, o estado de origem ficava com 18% e o estado de destino com nada. Com as novas regras, São Paulo fica com a alíquota interestadual (12%) e ao Estado de destino cabe a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual, ou seja, 18% menos 12%, restando 10%.

A diferença de 10% deve ser dividida em duas partes, conforme cronograma progressivo de aplicação, sendo que para 2017 é 60% para o estado de destino e de 40% para o estado de origem.

A melhor forma de realizar todo o processo de recolhimento da Guia do ICMS é automatizar o cálculo e o preenchimento. Ao inserir o estado de destino, o empreendedor passa a ter todas as informações da sua GNRE geradas conforme as novas regras — sem erros de digitação, alíquotas desatualizadas e demais problemas que decorrem em custos adicionais.

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