ICMS no E-commerce: nova regra e impactos
A nova regra do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vem tirando o sono de muitos varejistas virtuais e donos de pequenas empresas desde que o Convênio ICMS 93/2015 passou a ditar as mudanças do imposto no comércio interestadual.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2016, as vendas diretas a consumidores de outros estados estão sob novo regime de alíquotas do ICMS, ou seja, passam a exigir que o recolhimento da diferença de alíquota seja realizado entre os estados de origem e destino da mercadoria.
A nova regra terá um impacto maior nos e-commerce, embora seja aplicado em qualquer transação que envolva pessoa física e jurídica, que a partir de agora passa a exigir das empresas uma nova prática quanto ao recolhimento do diferencial da tarifa entre os estados. Via de regra, o empresário recolhe o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também paga o imposto no estado de destino da mercadoria, cuja as guias deverão ser anexadas à mercadoria ao serem enviadas ao cliente.
Quais as principais novidades
A mudança impacta diretamente as lojas virtuais, que nos últimos anos tiveram um verdadeiro ‘boom’, Para se ter uma ideia deste crescimento, segundo dados do E-bit, empresa especializada no monitoramento do e-commerce, em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, 105,6 milhões de pedidos e ticket médio de R$ 388.
A nova regra do ICMS vem trazendo muitas dúvidas. Isso porque reparte o imposto recolhido, gradativamente, com o Estado de destino da venda do produto – a ideia é compensar aqueles Estados que não possuem grandes centros de distribuição, sediados em maior número nas regiões Sul e Sudeste.
Como era:
Era adotada a alíquota interna do Estado de Origem.
Exemplo: Um consumidor da Bahia acessa uma loja virtual e adquire um produto, cujo fornecedor fica sediado em Rio de Janeiro. A mercadoria sai do Estado de Origem (RJ) e é enviada até o Estado de destino (BA). Neste caso, o consumidor paga 19% de Imposto sobre o Produto. Na prática, os 19% ficavam no Rio de Janeiro e a Bahia com nada.
Como fica:
O Estado de origem fica com alíquota interestadual e ficará com o Estado de destino a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual.
Exemplo: Utilizando o caso anterior, o consumidor pagará 17% de imposto. Neste caso, Rio de Janeiro fica com 7% de alíquota interestadual e o estado baiano com 10% (diferença entre 17% ‘interna’ subtraído dos 7% ‘interestadual’).
Como a mudança é progressiva, aos poucos o tributo vai saindo do Estado de origem e indo para o de destino ou seja, a diferença entre a alíquota interna do Estado do destinatário e a interestadual será partilhada na seguinte proporção até alcançar 100% para o Estado de origem:
2016
Estado de destino: 40%
Estado de origem:60%
2017
Estado de destino: 60%
Estado de origem: 40%
2018
Estado de destino: 80%
Estado de origem: 20%
2019
Estado de destino: 100%
Estado de origem: 0%
É importante considerar que cada Estado possui sua alíquota interna:
19%: RJ
18%: MG; PR e SP
17%: AC, AL, AP, BA, CE, DF, MS, MT, MA, GO, ES, MG, PA, PB, Pernambuco, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE e TO
Nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual, fixada em:
7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo;
12% para as regiões Sul e Sudeste.
Problemas com a nova regra
A ideia central da nova regra é fazer uma partilha mais justa do ICMS entre os Estados, já que antes todo o recolhimento do ICMS de uma compra ficava com o Estado de origem da venda do produto. Para muitos varejistas virtuais, neste caso, o ICMS é considerado um tributo de consumo, e por isso, ficaria de direito do Estado onde o consumidor está sediado. Com o crescimento do e-commerce, Estados com mais empresas estariam arrecadando mais imposto por falta de uma legislação específica. Segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce, só nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro são destino de 58,9% das compras.
O grande problema começou quando as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser obrigadas a seguir a nova regra, o que confronta os direitos do regime simplificado e de tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e-net), as novas regras representam uma enxurradas de obrigações acessórias complexas e onerosas.
Mas a vitória das empresa optantes pelo Simples Nacional veio no dia 17 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou as novas regras de cobrança do ICMS que prejudicavam os e-commerces. Com isso, empresas voltam a pagar apenas o Simples Nacional nas transações para fora de seus estados de origem.
Reflexos negativos
Apesar da nova medida visar colocar um fim na guerra fiscal entre Estados, varejistas virtuais não estão preparados para os novos custos, dos quais está o aumento ao emitirem guias de recolhimento em diferentes Estados e aumento na mão de obra especializada.
A nova regra aumenta as dificuldades operacionais e administrativas, e que são refletidas diretamente no preço final – o maior prejudicado o varejista virtual e o consumidor, sendo inevitável mexer no preço.
Pequenos e-commerce terão uma maior dificuldade às novas regras e por isso vão precisar de um maior tempo para os ajustes de rotina, que em muitos casos vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, já no ato da venda, o que pode levar estes pequenos empreendimentos a problemas com o fluxo financeiro. Segundo informações da E-bit, o comércio virtual será transformado. Para alguns especialistas, as novas regras podem estimular a sonegação e a informalidade.
Aumento dos custos
É inevitável o repasse dos custos operacionais aos preços dos produtos vendidos: sistema de emissão de notas fiscais customizado, treinamento a equipe, readequação do preço de venda ao consumidor fora do estado de origem, readequação dos custos operacionais, tributários e administrativos para atender à nova legislação, estão entre os fatores que inviabilizam o crescimento nesta nova fase de cobrança do ICMS.
Segundo enquete realizada pelo Sebrae, em parceria com a E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, identificou 200 micro e pequenas empresas de e-commerce em todo o Brasil que cancelaram as vendas depois que as novas regras do ICMS passaram a valer. Destas empresas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa. A pesquisa foi feita pela internet e respondida por 535 donos de pequenos negócios, mais de oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas de e-commerce confirmaram o aumento dos encargos tributários e, consequentemente, do custo financeiro.
Vale ressaltar que deixar de emitir nota ou não pagar corretamente o imposto pode gerar séria complicações, ficando as empresas sujeitas à fiscalização e autuação fiscal com aplicação de juros e multas pelo descumprimento. Atualmente, o Sistema de Escrituração Digital (Sped), já permite que os estados filtrem as informações e possa reconhecer as notas emitidas sem o pagamento correto do ICMS.
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