Anote na agenda: Entrega da DIRF 2012 somente com certificado digital!

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Pessoas físicas e jurídicas têm prazo máximo para envio da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) referente ao ano-calendário de 2011 até às 23h59min do dia 29 de fevereiro de 2012. As instruções foram divulgadas no último dia 20/12 (terça-feira) no DOU (Diário Oficial da União).

O envio deverá ser feito pelo “Programa Gerador” que estará disponível no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. No entanto, é preciso ficar atento às exigências. Para Pessoas Jurídicas também será obrigatório o envio da declaração assinada digitalmente e via utilização do certificado digital (exceto para as optantes do Simples Nacional).

Para adquirir um certificado digital é simples: Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 110,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 165,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.

Aqueles que não cumprirem o prazo fixado, ou realizarem a apresentação após a data final, estão sujeitos à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados.

Certificado Digital – Identidade no mundo eletrônico que atribui autenticidade na autoria de uma transação, proteção contra alteração indevida de informações e validade jurídica ao documento eletrônico, conforme legislação vigente.

 Benê Rodrigues - Jornalista