Entenda as novas regras do ICMS para 2016
Diversas empresas foram tomadas de surpresa, graças à nova regra do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que determina a partilha do imposto pelos estados, tributo que está em vigor desde Janeiro de 2016. Na prática, tanto o estado que vende, quanto o que recebe ficam cada um com uma fatia do bolo, o que implica em aumento de preços.
Os pequenos negócios, em especial os que atuam no e-commerce, foram os mais prejudicados com a nova lei. Mesmo adotando o Simples Nacional como tributação, elas terão muito mais dificuldades em se adaptar ao novo ICMS.
Como as lojas serão afetadas pelo novo ICMS?
Os pequenos empreendedores, em especial os que atuam em negócios simples, que tem certificação digital e fazem vendas pela internet para todo o Brasil, vão pagar um imposto um pouco mais alto, que vai em parte para o estado de origem da venda e outra para o estado do destinatário.
Por exemplo, se você tem um e-commerce em São Paulo que vende cosméticos para todo o território nacional e ele faz uma venda para um consumidor no Rio Grande do Sul, agora vai precisar dividir a tributação entre os dois estados.
Antes da mudança, essa empresa do exemplo acima pagaria todo o valor da alíquota do ICMS apenas para o estado de origem da sua empresa. Ou seja, São Paulo, o que tornava tudo mais simples e o imposto mais baixo.
Qual o motivo dessa partilha?
Alguns estados brasileiros, especialmente os das regiões Norte e Nordeste, contam com poucas lojas de comércio eletrônico, se comparados aos estados da região Sudeste, que detêm a grande maioria das lojas virtuais e conseguem obter uma arrecadação de impostos mais intensa.
Agora, com o novo ICMS, vigente desde janeiro de 2016, torna a partilha do imposto mais igualitária entre quem vende e quem compra. Mas essa divisão não é tão interessante quanto parece.
Quem fica de fora da nova regra?
Quaisquer pessoas jurídicas ou grandes fábricas que não fazem a venda de seus produtos diretamente para um consumidor final. Pessoas físicas e jurídicas que apenas prestam serviços, como órgãos do governo e escolas, por exemplo, ficam fora da regra, já que não trabalham com a revenda de produtos.
Na prática, o ICMS é cobrado sobre absolutamente tudo que se consome no Brasil. E isso pesa no bolso dos consumidores e empresas.
Ele já incide também sobre os serviços essenciais, como água, luz e serviços de telecomunicações. Além disso, outros produtos também passam pela tributação, como cigarros, bebidas alcoólicas e cosméticos. O cliente termina pagando o ICMS de forma embutida no preço de cada mercadoria que adquire.
O ICMS prejudica apenas os pequenos empresários?
No caso de comércios menores que fazem suas vendas pela internet, o impacto é bem grande, já que a empresa deixa de investir em melhorias e no atendimento ao cliente e fica com muito mais burocracia na hora de trabalhar, deixando o gestor de mãos atadas, pois ele é obrigado a pagar o ICMS nessa modalidade.
Para um e-commerce de maior porte, a empresa também vai gastar mais, pois será obrigada a contratar uma pessoa apenas para cuidar do processo burocrático envolvendo o novo ICMS.
Ou seja, a empresa gasta na hora de pagar o imposto e precisa contratar um funcionário extra, aumentando os seus custos, o que termina implicando no preço do produto ao consumidor final, que fica mais caro, sem que haja qualquer tipo de ganho. Isso afeta de maneira mais forte as empresas jovens e com pouco tempo de mercado, que ainda precisam se firmar.
A divisão gradual do ICMS
A partilha temporária com os estados de origem vai diminuir gradualmente até o ano de 2019, quando o ICMS irá em sua totalidade para o estado de destino, porém, a diferença entre esse valor (que varia de estado para estado) e a alíquota interna do ICMS do estado de origem, é o que será repassado para quem vender o produto.
Essa nova regra faz com que o empreendedor seja obrigado a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para os quais a empresa irá vender seus produtos. Isso gera uma burocracia imensa e pode levar pequenos negócios a deixarem de trabalhar em alguns estados da federação. É provável que os estados da região Sudeste sejam os mais afetados, pois concentram a maioria dos varejistas online.
Por outro lado, os estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste contam com menos de 1% das participações nas compras realizadas no e-commerce e, gradualmente, eles irão arrecadar mais impostos advindos das compras realizadas na região Sudeste.
O que muda para quem paga o Simples Nacional?
São as empresas que mais sofrem com a nova partilha do ICMS, pois, por contarem com um menor capital e faturamento, acabam por pagar um imposto maior e terão mais dificuldades de adaptação, se comparadas aos grandes varejistas.
Então, se antes vender para todo o território nacional era uma vantagem, hoje isso passa a ser um problema. Antes, o ICMS já vinha embutido na guia única do Simples Nacional, o que facilitava as coisas, já que era um tributo cobrado de forma unificada. Agora, o imposto será cobrado sobre cada venda.
Para muitos, o novo ICMS vigente nada mais é do que um retrocesso na lei e torna tudo mais burocrático, especialmente para o empreendedor que está começando. Já existem inclusive ações na justiça impostas pelo SEBRAE contra o novo imposto.
Alíquotas maiores
A alíquota do ICMS aumentou em cerca de 20 estados e também no distrito federal no ano de 2016. E ele acaba atuando como um efeito dominó, já que é um tributo que incide sobre todas as etapas da produção, comercialização e venda de um produto, seja ele de qual natureza for, encarecendo o preço de artigos simples e diminuindo o poder de compra do consumidor, que vai pagar mais caro.
Você ainda tem dúvidas sobre o novo ICMS? Não conseguiu compreender em sua totalidade como ele afeta o seu negócio? Então clique e compartilhe a sua dúvida ou opinião sobre o assunto nos comentários.