Fim da desoneração da folha de pagamento: Entenda!

Recentemente, tivemos uma grande desoneração, a qual foi criada pela Lei nº 12.546/2011 e renovada no ano de 2021 pelo PL nº 2.541/2021. Esse primeiro adiamento foi estimulado pela pandemia de Covid-19, com o objetivo principal de fazer com que as empresas mantenham o máximo possível de empregos.

Esse processo permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% da receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de pagamentos. Porém, esse benefício foi concedido a 17 setores da nossa economia. São eles:

  • calçados;
  • confecção e vestuário;
  • empresas que atuam no ramo de comunicação;
  • call center;
  • construção civil;
  • empresas de execução de construção e obras de infraestrutura;
  • empresas que atuam no beneficiamento de couro;
  • fabricação de veículos e carrocerias;
  • máquinas e equipamentos;
  • indústria têxtil;
  • proteína animal;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia de comunicações;
  • empresas que atuam com projetos de circuitos integrados;
  • transporte de passageiros por meio de metrôs;
  • transporte ferroviário coletivo;
  • transporte rodoviário de cargas.

Como funciona o fim da desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um processo que já está no seu final, pelo menos com relação às reduções que aconteceram durante o período da pandemia. A seguir, mostraremos como funciona esse processo e os impactos que o seu fim vai gerar nas empresas. Veja.

Os principais impactos do fim da desoneração

A desoneração da folha de pagamento tem dois lados. Do ponto de vista da arrecadação tributária, esse processo é danoso. Afinal, ocorre uma queda no pagamento de impostos, o que impacta negativamente as contas públicas. Logo, o fim dessa redução vai proporcionar um aumento na arrecadação do Governo Federal.

Do outro lado, temos o empresário, que sofre o efeito contrário. A desoneração reduz a sua carga tributária. Assim, com o retorno das atividades quase que à normalidade, o faturamento pode retornar aos patamares de antes da pandemia. Com a redução no custo tributário, o lucro da empresa pode ser maior, o que ajudará muito na sua recuperação.

Contudo, vale frisar que os 17 setores foram amplamente atingidos pela crise. Muitas dessas empresas precisam de um tempo maior para se recuperar, e a desoneração cumprirá bem esse papel reduzindo os custos fiscais. Com o fim dessa redução, o empresário deve se adequar a partir de então para voltar a pagar os tributos que foram reduzidos.

Portanto, esse é o momento de adequação ideal para a empresa, sempre colocando em mente o aumento da carga tributária que acontecerá ao final do prazo da desoneração da folha de pagamento. Esse é um processo totalmente previsível e que deve estar bem alinhado com as demais estratégias do negócio.

Os benefícios da desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento ocorre especificamente sobre o recolhimento do INSS referente a 20% das remunerações mensais pagas aos funcionários com carteira assinada. A legislação permitiu o pagamento desse tributo com uma alíquota que varia entre 1% e 4,5%.

Assim, esse é o principal benefício. Ou seja, uma redução significativa no recolhimento desse valor referente ao INSS, contribuindo para a geração de lucros.

O prazo para optar pela desoneração da folha

A desoneração da folha de pagamento chegaria ao fim no ano de 2020. Na primeira prorrogação, o prazo foi adiado para 31 de dezembro de 2021. Afinal, a pandemia perdurou até a data prevista. Com o novo adiamento, temos o fim da desoneração da folha de pagamento até o último dia do ano de 2023.

Quais cuidados adotar com o fim da desoneração da folha?

Um dos principais cuidados que o empresário deve tomar é a respeito do gerenciamento de suas finanças. Significa que é importante ter em mente que a sua carga tributária será elevada no final do período mencionado. Logo, seu negócio tem um prazo para recuperar sua saúde financeira, levando em conta que o percentual voltará a ser de 20%.

Outro ponto importante é evitar um fenômeno chamado pejotização. Quando a carga tributária voltar ao patamar natural, alguns empresários podem tentar fugir desse aumento demitindo seus colaboradores e os recontratando como prestadores de serviço. Isso é uma prática ilegal.

A terceirização e a reforma trabalhista facilitaram o trabalho de prestadores de serviço nas empresas. No entanto, demitir colaboradores e recontratá-los dessa forma visando à redução de impostos é algo condenável. Em um processo trabalhista, essa prática pode ser desconsiderada, fazendo com que a empresa precise pagar todos os encargos do período em que o colaborador deixou de ser considerado como um funcionário.

Isso significa que a sua empresa pode acabar pagando mais caro com esse processo do que se tivesse mantido seus colaboradores devidamente registrados, pagando os respectivos tributos na data correta.

Por fim, apesar do fim da desoneração da folha de pagamento, ainda temos alguns meses de benefícios. Sendo assim, essa é uma ótima oportunidade para que as empresas se preparem para o encerramento desse processo, bem como para potencializar a sua lucratividade ao longo desse período.

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