Prazos dos impostos federais e outras obrigações: Se atente!
Não prestar atenção a vencimentos de impostos federais gera muito mais prejuízo além dos juros sobre as guias a pagar. O não atendimento aos prazos deixa a empresa inadimplente com o Fisco, que suspende suas Certidões Negativas de Débitos (CNDs). E as omissões e atrasos em declarações são passíveis de multas pesadas — muito acima da correção sobre guias em aberto.
Além disso, o negócio que não respeita a agenda da Receita Federal prejudica também seu planejamento tributário. Ele visa reduzir a carga tributária sempre que possível, tornar fluidos os processos das declarações e avaliar constantemente formas de gerar vantagens para a empresa. Então, torna-se difícil alcançar tais objetivos descumprindo prazos e não se antecipando a eles.
Para ajudar você e seu negócio, vamos mostrar as datas limites para a quitação dos principais tributos e entregas de obrigações acessórias de cada regime tributário.
Impostos federais
CSLL e IRPJ
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) têm apurações mensais, trimestrais e anuais, a depender do enquadramento da empresa.
Lucro Real
Esse regime pode ter apurações mensais, trimestrais e uma anual dos principais impostos federais. Para eles, os prazos de pagamento são os seguintes:
- último dia de cada mês posterior a um cálculo de estimativa mensal;
- dia 31 de janeiro do ano seguinte à apuração do ajuste anual anterior;
- os últimos dias de janeiro, abril, julho e outubro, pois sucedem os últimos meses de cada encerramento de período trimestral.
Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
Ambos os enquadramentos apenas têm seus tributos sobre o lucro apurados em período trimestrais. Por isso, seus prazos de pagamentos são os mesmos definidos para o Lucro Real trimestral.
COFINS e PIS
A Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são contribuições apuradas mensalmente em todos os enquadramentos que tributam o lucro. E para todos eles o vencimento é o mesmo: dia 25 do mês seguinte ao de apuração.
IPI
Empresas que importam produtos para venda e indústrias são obrigadas a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conforme a agenda tributária da Receita Federal, a sigla deve ser apurada mensalmente e paga até o dia 25 de cada mês posterior.
DAS — Simples Nacional
Todos os impostos federais acima, e outros — como o Imposto Sobre Serviços (ISS) —, são pagos em guia única pelos optantes do Simples.
O Documento de Arrecadação do Simples (DAS) tem como prazo todo dia 20 para a quitação dos tributos unificados de cada mês precedente.
Incidências da folha de pagamentos
IRRF
Quando os funcionários têm a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) destacado na folha, são eles quem pagam esse tributo — porque o valor é descontado em holerite. Porém, é o empregador quem tem a responsabilidade de recolhê-lo em guia de pagamento, que deve ser quitada até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.
INSS e FGTS
Os descontos dos empregados para a contribuição deles à Previdência Social e ao Fundo de Garantia não são impostos. O primeiro assegura direitos, como a aposentadoria, e o segundo serve para o trabalhador ter uma reserva de valores na hipótese de ser demitido.
Mesmo assim, o tratamento que os órgãos públicos dispensam às empresas que omitem ambos é como o dispensado a inadimplentes tributários. Então, não se pode dar menos atenção a esses vencimentos: dias 7 para o FGTS e 20 para o INSS.
Obrigações acessórias
As declarações exigidas em cada regime de tributação não podem ser consideradas menos importantes do que impostos federais, estaduais e municipais. A não entrega ou o atraso na transmissão dessas obrigações também suspende as CNDs da empresa — além de gerarem multas que podem chegar a R$ 1,5 mil por mês de atraso.
Para Lucro Real, Presumido e Arbitrado
Escrituração Contábil Digital (ECD)
A ECD tem como objetivo transmitir ao Fisco toda a escrituração contábil da empresa após o encerramento do ano, com os saldos, livros contábeis e seus demonstrativos.
Até poucos anos atrás, o prazo do envio era mais longo. Agora, a transmissão deve ser feita até o último dia útil de maio — que será o dia 31 em 2017.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) — Contribuições
Essa escrituração informa mensalmente ao Fisco as movimentações referentes às contribuições tributárias PIS e COFINS — apurações, créditos, pagamentos e retenções.
Diferentemente dos impostos federais e das demais obrigações acessórias, a EFD Contribuições não tem um dia estabelecido como prazo. Sua transmissão deve ser feita até o décimo dia útil do segundo mês posterior ao de apuração. Por isso, as movimentações de janeiro apenas são informadas na entrega de março, e assim por diante.
EFD do ICMS e do IPI
Além de toda a movimentação dos impostos compreendidos, essa EFD ainda deve conter a escrituração dos documentos fiscais da empresa. Além disso, com a adição do Bloco K, em breve a declaração abrangerá ainda as informações de estoque e produção de indústrias e atacados.
Aqui, o prazo depende do estado em que a empresa está sediada. Já o período de apuração é mensal para todo o país.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Uma das mais recentes obrigações acessórias implantadas para empresas de Lucro Real, Presumido e Arbitrado, a ECF exige que as organizações escriturem os dados contábeis e fiscais que as levaram à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Até o ano passado, o prazo de entrega era o último dia útil do mês de junho. Porém, foi reduzido e passou a ser o último dia útil de maio.
Do Simples Nacional
Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (DEFIS)
A DEFIS é a única declaração imposta pelo regime simplificado, tendo que ser entregue pelo portal do Simples, no site da Receita Federal, até 31 de março.
A obrigação exige o preenchimento de informações como compras do ano, estoque, aquisição de materiais para utilização, disponibilidades em caixa e contas bancárias e participação financeira dos sócios.
Quer um conselho para nunca deixar passar um prazo? Além de acompanhar a agenda tributária da Receita, faça uma agenda interna própria da empresa, identificando as declarações e os impostos federais específicos do seu negócio e incluindo nesse controle as datas a serem observadas também em níveis estadual e municipal. Assim, todas as datas de pagamentos e transmissões estarão controladas.
E aproveite mais 9 conselhos que temos para qualificar sua contabilidade fiscal.