6 dicas para segurança em contratos de Compra e Venda!
Transferir um carro, alugar uma casa, fechar um negócio, enfim, estabelecer um acordo requer cuidados e precauções, tanto de quem comercializa quanto de quem está adquirindo o bem.
No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente o que deve constar em contratos de compra e venda e tampouco quais etapas precisam ser seguidas para que todo o processo ocorra de forma correta e sem problemas futuros.
Isso significa que o documento deve ser claro e objetivo, não dando margem para leituras ambíguas e constando todas as particularidades referentes à transação. Ou seja, é preciso definir previamente as obrigações do comprador e do vendedor.
Pensando em ajudar você em todo esse processo, levantamos 6 dicas para garantir a segurança em contratos de compra e venda. Fique atento!
1. Especifique as partes envolvidas
Embora muitas pessoas recorram aos modelos de contratos de compra e venda disponíveis na internet, nem sempre o documento pronto é o ideal, já que cada transação contém cláusulas específicas e depende de um contexto. Por isso, o recomendado é redigir o próprio documento.
É imprescindível que no contrato haja a qualificação das partes, ou seja, que nele estejam contidas todas as informações de cada um dos envolvidos na compra e venda do bem. Por exemplo: nome, CPF, RG, nacionalidade, estado civil, telefone, profissão e endereço de residência.
A grande vantagem de contar com um contrato de compra e venda digital é que sempre que novos negócios foram realizados o locatário (ou o vendedor) pode utilizar o mesmo documento, o que otimiza o tempo e acaba evitando erros e problemas contratuais.
Isso porque é possível contar com a assinatura digital no documento, que lhe confere a autenticidade, a confiabilidade e o respaldo jurídico para que todas as etapas ocorram dentro da legibilidade.
2. Inclua informações sobre pagamento e prazo de entrega
O contrato de compra e venda nada mais é que um documento que especifica quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas. Ou seja, para o vendedor gera o compromisso de transferir o imóvel dentro do prazo acordado e, para o comprador, cria a responsabilidade de realizar o pagamento na data certa, especificada contratualmente.
Ao utilizar um contrato de compra e venda digital, as partes envolvidas no processo de negociação podem se assegurar que todas as informações inseridas no documento são idôneas e deverão ser cumpridas durante o prazo estabelecido.
Além disso, um contrato de compra e venda assinado digitalmente reduz consideravelmente os custos com cartórios, autenticações, impressões e demais procedimentos que aqueles exigidos em contratos físicos (em papel).
3. Fique atento à certidão de débito
Um dos erros cometidos nos processos de compra e venda de um bem é pular a etapa de conferência das certidões de débito. Não é incomum encontrar pessoas que queiram vender um bem com dívidas, por exemplo o IPTU e o condomínio. O comprador deve estar atento a esses detalhes.
Para evitar problemas futuros, é vital que no documento conste que não há débitos envolvendo o imóvel em negociação. Isso faz com que o comprador esteja assegurado contra cobranças posteriores referentes ao bem adquirido.
Vale destacar que é importante que os contratos de compra e venda tenham uma cláusula para estabelecer qual punição será aplicada em caso de descumprimento dos itens acordados.
Por exemplo: defina se haverá multa em situação de atraso e qual será o valor dela, e determine que procedimento deve ser tomado na hipótese de a entrega das chaves não ocorrer na data correta.
4. Descreva o imóvel no acordo
O adquirente deve ficar atento à descrição do imóvel no contrato de compra e venda. Isso porque a especificação deve ser idêntica ao que consta na matrícula do Cartório de Registro.
Na correria de querer formalizar o contrato e ter as chaves do bem nas mãos, muitos compradores deixam de conferir esse item importante. Tal esquecimento pode gerar sérios embaraços posteriores se o vendedor fizer promessas que não poderão ser cumpridas.
Por isso, é fundamental verificar cada cláusula e checar se constam todas as informações detalhadas do bem e até mesmo dos imóveis no entorno, caso seja necessário.
5. Fixe uma data de desocupação
Durante o processo de formalização de contratos de compra e venda de imóveis, é indispensável que o comprador fique atento às cláusulas que especifiquem o prazo de desocupação do bem, caso ele esteja ocupado.
Muitas pessoas acabam adquirindo um imóvel e, posteriormente, têm problemas com o proprietário ou os inquilinos. Por isso, é preciso deixar muito clara a data para liberar o local, as condições de entrega e quais são as consequências do não cumprimento.
6. Adote a assinatura digital
Que tal otimizar a organização, reduzir custos, diminuir prazos e desburocratizar uma série de procedimentos que requerem mão de obra e dor de cabeça? Esses e outros pontos são eliminados dos contratos de compra e venda com a adoção da assinatura digital.
Se você já foi um locatário ou adquiriu um imóvel, conhece muito bem as práticas que geram estresse tanto para quem está vendendo quanto para quem está comprando. Reunir as partes, registrar e reconhecer firma, comparecer aos cartórios e conseguir entregar o contrato devidamente assinado, enfim, são inúmeras as etapas até que finalmente o bem seja transferido.
No entanto, uma alternativa para agilizar e facilitar toda a transação imobiliária é a utilização do Certificado Digital, um método de autenticação que substitui a rubrica física de forma eficaz.
Mas será que a assinatura digital é segura? Sem sombra de dúvidas! A ferramenta é composta por mecanismos de criptografia que asseguram integridade ao documento, identifica e autentica o autor, além de conceder validade jurídica.
Entre os principais benefícios dessa firma eletrônica em contratos de compra e venda, podemos destacar:
- eliminação de processos manuais de coleta de assinaturas, remessa e reconhecimento de firmas;
- simplificação dos processos;
- redução do tempo e dos métodos burocráticos da transação;
- garantia da autoria de documentos eletrônicos;
- agilidade e segurança na formalização do contrato, entre outros.
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