Advogado deve emitir nota fiscal? Descubra agora!

Todo profissional que atua na área jurídica sabe que o mero desconhecimento sobre determinada lei não serve como argumento para estar em desconformidade com ela. Cumprir as determinações de natureza tributária também deve estar na rotina dos escritórios.

Ninguém deseja ter problemas com o fisco, seja ele municipal, estadual ou federal, o que é determinado de acordo com o tributo devido e não recolhido. Além da acumulação de débitos, existe a possibilidade de serem imputadas multas sobre os contribuintes em situação irregular, com valores bastante significativos.

Quer saber mais sobre a emissão de notas por advogados? Elaboramos um guia para sanar as suas dúvidas sobre o tema. Continue a sua leitura e confira!

Quando os advogados devem emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal por parte de um prestador de serviços, que é o caso dos profissionais da advocacia, segue critérios fixados pelas legislações municipais. Isso porque o principal imposto a ser recolhido é de competência dos municípios: o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Dessa forma, é possível que um município não estabeleça a emissão de nota fiscal como uma obrigatoriedade. Ainda assim, é bastante conveniente que o advogado siga os procedimentos para que seja possível fazê-la, a exemplo dos trâmites realizados perante a prefeitura do município, como a obtenção de alvará e a inscrição no sistema.

Há dois motivos principais para que se opte por realizar a emissão de notas. Um deles é estar preparado para eventuais mudanças que tornem a emissão obrigatória, e outro para que se consiga fazer parcerias com empresas que usualmente exigem a emissão de notas por seus prestadores e fornecedores.

Claro, esses dois motivos são boas razões para quando não se verifica a obrigatoriedade, pois ela por si só já seria mais que suficiente para levar o advogado ou escritório a fazer a emissão de nota fiscal.

Advogado que atua como pessoa física também deve emitir nota fiscal?

Atuar como autônomo, sem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é a realidade da maioria dos advogados iniciantes e que se prolonga para muitos. Mas mesmo que não exista a obrigatoriedade para a emissão de nota fiscal por parte do advogado que atua como pessoa física, diversos benefícios podem ser conseguidos por aqueles que constituem uma pessoa jurídica.

A princípio, o advogado será inscrito como Microempreendedor Individual (MEI), o que leva pouco tempo para ser feito por meio do Portal do Empreendedor, e no mesmo dia ele terá um número de CNPJ. A partir da obtenção do número, ele dará entrada nos procedimentos exigidos pela prefeitura do município em que atua e, cumprido os requisitos, conseguirá fazer a emissão de nota fiscal.

Com isso o advogado, que antes atuava por meio de pessoa física, terá diversas vantagens e poucos gastos relacionados à manutenção da pessoa jurídica. A taxa mensal, quando paga tempestivamente, normalmente não costuma ser alta, e também servirá para fins de contribuição com a Previdência Social.

Ou seja, o advogado terá direito a diversos benefícios caso precise, desde que a carência para a obtenção tenha sido cumprida, e também será computado para o tempo de aposentadoria. A advocacia também tem se utilizado pela contratação por meio de pessoa jurídica, e não mais pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), logo, estar formalizado também abre portas no mercado.

Nota avulsa e contribuição previdenciária

Mesmo que não vá ser contratado de forma fixa, também é comum que advogados atuem como correspondentes jurídicos, e a emissão de notas é exigida pelos que buscam tais parcerias com outros escritórios e advogados autônomos.

É possível que, caso não esteja com um CNPJ formalizado, o advogado emita a nota fiscal avulsa, o que não é o melhor dos cenários quando se tem que fazer a emissão com frequência. Essa afirmação vale tanto em relação à perda dos benefícios de se estar formalizado, e também pela praticidade e confiança passada aos contratantes.

O advogado pessoa física também pode contribuir para a previdência de forma facultativa, mas comparando os gastos, também se torna mais vantajoso estar devidamente inscrito como pessoa jurídica. A multiplicidade de possíveis atuações também conta a favor da formalização, pois com um mesmo CNPJ ele poderá atuar como advogado e também como professor de cursos preparatórios ou palestrante.

É importante emitir nota fiscal mesmo quando não é obrigatório?

Já mencionamos diversas vantagens neste post, e a principal é a expansão das possibilidades profissionais. Para prestadores de serviço, que é o caso dos profissionais da advocacia, ter uma parcela maior de potenciais clientes e parceiros é algo extremamente desejável, e a emissão de nota fiscal permite ampliar a atuação junto a outras pessoas jurídicas.

Bem verdade, com exceção de algumas empresas com departamento jurídico próprio, hoje a contratação de advogados é feita majoritáriamente sem vínculo empregatício. Então é necessário estar atento a essa realidade para que se consiga ter acesso às melhores oportunidades. Nesse caso, ter uma pessoa jurídica constituída é indispensável!

Você conhece a nota fiscal eletrônica?

A tecnologia tem criado muitas facilidades, e a emissão da nota fiscal eletrônica é uma delas. Com um certificado digital, você rapidamente conseguirá acessar o sistema da prefeitura do seu município para fazer a emissão, que poderá ser encaminhada para o seu contratante via e-mail e também impressa.

Além de ser emitida rapidamente, também conta com rigoroso sistema de segurança, para que seus dados não sejam utilizados de maneira indevida. A integridade das informações é um dos maiores desafios da atualidade, e o certificado digital contribui para preservá-la.

O trabalho do advogado é todo pautado pela confiança construída entre ele e a sua clientela, e reforçar isso pelos meios adequados é um diferencial para a atuação do profissional.

Agora que você sabe que o advogado deve emitir nota fiscal, aproveite e faça o download do nosso guia prático sobre a emissão da NF-e e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!