ÚLTIMOS DIAS! Pessoas físicas só têm até 30/05 para declarar o IR

Com o prazo final do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025 se aproximando, milhões de brasileiros ainda precisam regularizar sua situação com a Receita Federal. Para empresas, os prazos variam conforme o regime tributário escolhido.
IRPF e IRPJ: as obrigações fiscais de pessoas e empresas
O Imposto de Renda possui prazos distintos para pessoas físicas e jurídicas. Enquanto os cidadãos têm somente até 30 de maio de 2025 para enviar suas declarações, empresas de todo o Brasil precisam ficar atentas às regras de cada regime tributário:
- Para pessoas jurídicas incluídas no Simples Nacional, o envio do DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) foi até 31 de março;
- Para aquelas que se enquadram em Lucro Real, Presumido e Arbitrado, as declarações são trimestrais (31/mar, 30/jun, 30/set, 31/dez).
Vale lembrar que, para pessoas físicas, a obrigatoriedade do preenchimento e envio da declaração do imposto de renda se aplica apenas a quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- Realizou operações em bolsa superiores a R$ 40 mil;
- Ou possui bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Quem é MEI declara como PF ou PJ?
Embora esta seja uma dúvida recorrente entre microempreendedores individuais, a resposta é mais simples do que parece: depende. Isso porque o MEI, enquanto empresa, sempre tem o dever de declarar seus rendimentos, mas pode ter a mesma obrigação como pessoa física.
Declaração como empresa: sem exceção, todos os MEIs devem entregar anualmente a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até 31 de maio, informando o faturamento bruto da empresa, independentemente de ter havido ou não movimentações financeiras durante o período. Para enviar o DASN-SIMEI:
1. Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor);
2. Clique em "Já sou MEI" > "Declaração Anual de Faturamento";
3. Informe o nº do seu CNPJ e código de acesso;
4. Preencha a receita bruta mensal (mesmo que seja zero);
5. Informe se teve algum empregado ao longo do ano;
6. Transmita a declaração gratuitamente.
O processo é totalmente online, gratuito e leva poucos minutos. Mesmo MEIs sem faturamento devem enviar a declaração informando "zero" em todos os meses.
Declaração como pessoa física: Nem todo MEI precisa declarar o IRPF, pois essa é uma exigência apenas para aqueles cujo rendimentos tributáveis ultrapassaram os R$ 33.888 anuais. Para saber se você deve declarar:
1. Calcule a parcela isenta, aplicando o percentual sobre sua receita bruta (8% para comércio/indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços);
2. Calcule a parcela tributável com a equação: receita bruta - parcela isenta - despesas comprovadas;
3. Some outras rendas: adicione salários, aluguéis, aposentadorias, etc…
Por exemplo, se um MEI prestador de serviços teve faturamento de R$ 50.000,00 em 2024, com despesas comprovadas de R$ 10.000,00, ele não precisará declarar o IRPF 2025, pois:
50.000 - 16.000 (parcela isenta de 32% sobre o rendimento bruto) - 10.000 = 24.000
Ou seja, ele ficou abaixo dos R$ 33.888 estabelecidos como limite pela Receita Federal.
Os riscos e possíveis punições de não declarar o IR
A Receita Federal recentemente esclareceu informações incorretas que circulavam sobre as consequências de não declarar e é importante desmistificar este tipo de "fake news"!
O que NÃO acontece:
- Bloqueio definitivo de CPF;
- Impedimento de casamento;
- Prisão por não declarar.
Essas informações são falsas e sem qualquer base legal.
O que REALMENTE acontece:
- CPF fica com status "pendente de regularização";
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Inclusão no CADIN (Cadastro de Inadimplentes);
- Possíveis dificuldades para abertura de contas, empréstimos e serviços bancários;
- Impossibilidade de receber restituição, caso tenha direito.
Vale lembrar que cerca de 60% das declarações resultam em restituição, ou seja: deixar de declarar pode significar perder o dinheiro que, por direito, seria devolvido a você.
Certificação Digital: agilidade e eficiência na declaração
O certificado digital se apresenta como uma ferramenta indispensável para simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda, oferecendo benefícios significativos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Para pessoas físicas, o e-CPF permite acesso à Declaração Pré-preenchida, onde a Receita Federal já importa automaticamente informações como:
- Rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
- Deduções com saúde e educação informadas pelas fontes pagadoras;
- Bens e direitos declarados anteriormente;
- Dívidas e financiamentos.
Isso reduz drasticamente o tempo de preenchimento e minimiza erros de digitação que poderiam levar à temida malha fina.
Para empresas, o certificado digital é fundamental para:
- Envio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) via SPED;
- Assinatura digital de documentos contábeis;
- Acesso seguro aos sistemas da Receita Federal;
- Transmissão de obrigações acessórias
Vale lembrar, ainda, que existem algumas vantagens adicionais relacionadas ao uso certificado digital na declaração do IR:
- Prioridade na restituição: quem usa a declaração pré-preenchida tem preferência nos primeiros lotes;
- Segurança garantida: criptografia de ponta protege suas informações;
- Economia de tempo: processo 100% online elimina deslocamentos;
- Validação jurídica: mesma validade da assinatura de próprio punho.
Conclusão
Com apenas alguns dias restantes até o prazo final de 30 de maio, é preciso agir rapidamente para evitar multas e complicações. A certificação digital não apenas facilita o processo de declaração, mas também oferece segurança e agilidade para suas obrigações fiscais.
A V/Cert está pronta para fornecer o certificado digital que você precisa, garantindo que sua declaração seja enviada com segurança, eficiência e aproveitando todos os benefícios da tecnologia para simplificar sua relação com a Receita Federal.
Lembre-se: declarar o Imposto de Renda é não apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de regularizar sua situação (e, quem sabe, até receber uma restituição)!