Guia Completo do Imposto de Renda 2025!
Tudo o que você precisa para garantir uma declaração ágil e segura
O primeiro trimestre do ano sempre traz consigo a obrigação fiscal mais importante para milhões de brasileiros: a declaração do Imposto de Renda.
Para muitos, este período representa um momento de stress e dúvidas sobre o que declarar, quais documentos reunir e como evitar a temida malha fina. Mas não precisa ser assim! Com as informações certas e um bom planejamento, você pode transformar esse processo em algo muito mais tranquilo.
Neste guia completo, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, desde quem é obrigado a declarar até as formas mais eficientes de se realizar esse procedimento!
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA E PARA QUE ELE SERVE?
O Imposto de Renda (IR) é uma taxação realizada pelo governo sobre a renda, bens e patrimônio da população. Sua principal função é acompanhar o desenvolvimento econômico dos cidadãos e gerar recursos para investimentos em serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.
Existem, basicamente, duas formas de tributação do IR:
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Imposto retido na fonte (automático): descontado diretamente de salários, aposentadorias, rendimentos de investimentos em renda fixa e aluguéis;
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Imposto pago pelo contribuinte: calculado sobre ganhos em investimentos de renda variável, como ações e fundos imobiliários.
A declaração anual do IR é o momento em que o contribuinte presta contas ao Fisco sobre todos os seus rendimentos, possibilitando verificar se o pagamento de impostos ao longo do ano foi excedente ou deficitário.
QUEM DEVE DECLARAR EM 2025?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda está previsto para ocorrer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. Você é obrigado a declarar se, em 2024, se enquadrou em um dos seguintes critérios:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
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Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
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Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
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Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
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Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
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Obteve receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50;
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É novo residente no Brasil e manteve essa condição até 31/12/2024;
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Optou pela isenção do IR na venda de imóvel residencial seguida da aquisição de outro em até 180 dias.
QUEM ESTÁ ISENTO?
Não são obrigados a declarar:
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Contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
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Quem não se enquadra em nenhum dos outros critérios de obrigatoriedade;
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Pessoas incluídas como dependentes em outra declaração.
Importante ressaltar que estar isento da obrigação de declarar não significa estar isento do pagamento do imposto. Contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 estão na faixa de isenção, assim como maiores de 65 anos com renda previdenciária mensal de até R$ 1.903,98.
OS TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem duas modalidades de declaração que o contribuinte pode escolher:
Declaração Simplificada:
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Indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis;
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Oferece desconto padrão de 20% sobre rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34);
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Mais simples de preencher.
Declaração Completa:
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Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes);
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Permite detalhar todos os gastos que podem ser abatidos do imposto;
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Pode resultar em maior restituição ou menor imposto a pagar.
O próprio programa da Receita sugere qual modalidade é mais vantajosa para você após o preenchimento dos dados.
O QUE PODE SER DEDUZIDO?
Para quem opta pela declaração completa, diversos gastos podem reduzir a base de cálculo do imposto:
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Saúde: consultas médicas, tratamentos, planos de saúde, próteses;
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Educação: mensalidades escolares e de faculdade (limite de dedução por pessoa);
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Previdência Privada: contribuições para planos PGBL (até 12% do rendimento tributável);
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Dependentes: dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente;
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Contribuição ao INSS: todos os valores pagos à previdência social;
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Pensão Alimentícia: determinada judicialmente;
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Doações: para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros projetos sociais.
PRAZO E CONSEQUÊNCIAS DE ATRASO
Fique atento ao calendário e marque as datas que mencionamos antes (de 17/03 a 31/05)! A não entrega da declaração dentro do prazo acarreta em:
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Multa mínima de R$ 165,74 (para quem tem restituição a receber);
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Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20% do valor);
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CPF com status de pendente de regularização;
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Restrições para financiamentos, concursos públicos e outros serviços.
A IMPORTÂNCIA DO CERTIFICADO DIGITAL
A declaração do Imposto de Renda é um momento crítico que exige segurança e praticidade. É exatamente aqui que o certificado digital da V/Cert se torna indispensável.
Com um certificado digital, você pode:
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Acessar diretamente o sistema e-CAC da Receita Federal;
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Utilizar a declaração pré-preenchida, reduzindo drasticamente o risco de erros;
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Consultar e importar automaticamente diversos informes de rendimentos;
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Assinar eletronicamente sua declaração com validade jurídica;
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Receber sua restituição mais rapidamente (normalmente nos primeiros lotes);
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Acompanhar o processamento em tempo real.
A V/Cert oferece certificados digitais com diferentes opções de armazenamento e validade, garantindo a melhor relação custo-benefício para cada perfil de contribuinte.
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O período de declaração do Imposto de Renda não precisa ser estressante. Com planejamento, organização e as ferramentas adequadas, é possível transformar essa obrigação fiscal em uma tarefa simples e tranquila.
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Lembre-se: quem se prepara, triunfa!