Desoneração da folha de pagamento: 4 dicas essenciais!
A desoneração da folha de pagamento foi uma medida implementada pelo governo federal em 2011 para estimular e incentivar a economia no país, gerando uma maior contratação de mão de obra e, assim, o crescimento da produção nacional.
A implementação da medida consistiu basicamente na substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% que é paga sobre a folha de pagamento, passando a incidir sobre a Receita Bruta. Tal regra gerou a criação de um novo tributo, a ‘Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)’.
Até então eram aplicadas alíquotas de 1% ou 2% sobre a receita bruta mensal, dependendo da atividade desempenhada, do setor econômico (CNAE) e do produto fabricado (NCM). Além disso, todos os setores para a qual se destinava a aplicação da desoneração, tal regime de tributação de tornava obrigatório.
Contudo, em 2015, alterações foram realizadas no regime de desoneração da Folha de Pagamento, aumentando as alíquotas de 1% e 2%, respectivamente, para 2,5% e 4,5%. Porém, deixando de ser obrigatório e passando a ser facultativo.
Todas as mudanças obrigam as empresas a realizar um eficiente Planejamento Tributário de forma a conhecer a contribuição patronal que estão recolhendo, uma vez que após feita a opção, a empresa apenas poderá realizar a mudança da forma de recolhimento no ano seguinte.
Vejamos algumas mudanças que passaram a vale a partir deste ano referente a desoneração da folha de pagamento e o que levar em conta na hora de decidir ou não pela adoção deste regime tributário. Fique de olho!
Quais regras estão em vigor este ano em relação a desoneração
A desoneração da folha de pagamento surgiu com a finalidade de reduzir os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, passando a considerar a receita bruta.
A grande alteração da contribuição substitutiva está no aumento da alíquota. Ou seja, setores como das indústrias de confecção, de autopeças, de material elétrico, de móveis e de medicamentos passam a contar com uma alíquota de 2,5%.
Já empresas de transportes de carga e jornalísticas às novas alíquotas giram em torno de 1,5%. Empresas voltadas para serviços de callcenter e transporte de passageiros à alíquota aplicada é de 3%. Outros setores voltados para construção civil, tecnologia da informação e hoteleiro tiveram suas alíquotas alteradas de 2% para 4,5%.
Os únicos setores que não tiveram suas alíquotas alteradas e que continuarão pagando um percentual de 1% são as empresas que produzem alguns alimentos da cesta básica, entre os quais se enquadram as aves, peixes, suínos e pães.
Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional não estão sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. Contudo, micro e pequenas empresas do setor da construção civil, enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional podem optar pelo regime da desoneração, caso este seja o mais vantajoso.
Por se tratar agora de um regime facultativo, empresas terão que simular e verificar, de acordo com suas características, qual o regime mais adequado e mais vantajoso. De forma geral, a opção pela desoneração pode ser vantajosa quando o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) corresponder, no mínimo, a 22,5% do faturamento do mês.
Mas quais fatores devem ser levados em consideração na hora de optar pelo regime de desoneração da folha de pagamento? Confira nossas dicas!
1. Faça um bom planejamento tributário
Realizar um Planejamento Tributário eficiente é a opção mais sensata. Via de regra, no caso da desoneração da folha de pagamento, o recolhimento do INSS sobre o faturamento pode representar um custo bem maior do que se for recolhido sobre a folha de pagamento, representando para a empresa uma desvantagem tributária.
Um bom planejamento irá minimizar os custos fiscais e tributários possibilitando ao empreendedor escolher o regime que melhor se enquadra ao seu tipo de atividade, sendo ele com base na folha de pagamento ou na receita bruta.
O erro de muitos gestores é realizar escolhas sem ter por base dados e informações reais, que possam projetar para a empresa a opção de menor ônus, utilizando-se de meios legais.
2. Confronte resultados
Empresas que amparam a decisão em optar ou não pela desoneração devem levar em consideração o faturamento e o valor do INSS devido pela empresa sobre a folha de pagamento (contribuição patronal). Com estas informações em mãos o empreendedor poderá aplicar as alíquotas e confrontar os resultados para saber qual o menor.
É através do planejamento tributário e das projeções estabelecidas de faturamento e média de número de funcionários que o empreendedor poderá decidir se continuará com o mesmo regime ou se deverá encontrar outro mais adequado e que não seja tão oneroso.
3. Fique atento aos prazos
Empresas que mantêm um planejamento tributário anual podem saber 'quando' optar pela desoneração da folha de pagamento. Ou seja, é importante que a decisão de optar ou não por este regime tributário seja realizada logo no início do mês de janeiro, uma vez que as notas fiscais emitidas no decorrer deste período já devem conter a retenção de INSS (3,5% ou 11%).
A formalização da escolha será efetivamente realizada no mês de fevereiro, quando realmente ocorrer o recolhimento da guia de INSS referente o mês de janeiro, após isto, não será mais possível mudar o enquadramento – tanto sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamento.
4. Reveja suas estratégias
Para alguns setores da economia a desoneração da folha de pagamento representou um aumento significativo nos gastos tributários, por isso é fundamental que empresários reavaliem suas estratégias. Ou seja, revejam custos que muitos vezes são desnecessários e podem ser reduzidos ou mesmo eliminados.
Coloque todas as contas na ponta do lápis e passe a se programar em relação a quais serão os gastos do período e quais serão as entradas. Como a folha de pagamento representa o maior custo de uma empresa, é preciso que o empreendedor se atente a estratégias que possam aumentar ainda mais os gastos tributários, uma vez que as empresas terão que pagar mais impostos sobre o faturamento ao INSS.
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