Regras para restituição do PIS e COFINS de importação

Entenda as regras para solicitar restituição do PIS e Cofins de importação

O pagamento de impostos faz parte da realidade de qualquer empresa brasileira que se vê obrigada a cumprir com uma série de cálculos, incidências de valores e custos em geral. Porém, a incidência em cascata — isto é, quando um imposto é cobrado sobre o outro — muitas vezes é considerada irregular por ser abusiva.

Foi o que aconteceu com a cobrança de PIS e Cofins sobre importações realizadas de 2011 a 2013. Com a inclusão de ICMS na base de cálculo, a cobrança se tornou inconstitucional e, com isso, muitas empresas têm direito a uma restituição de valores, que deve ser procurada junto à Receita Federal.

Muitas empresas sequer sabem que têm direito a essa restituição. Dentre as que têm ciência do fato, muitas têm dúvidas sobre quais são as regras e qual é o processo a ser seguido. Se esse é o caso do seu negócio, veja a seguir como fazer para solicitar a restituição.

Restituição de PIS e Cofins de importação

Quando uma empresa realiza uma importação, ela tem que pagar algumas alíquotas de impostos especiais que servem para ajudar a garantir que os produtos nacionais se mantenham competitivos.

Entre os impostos a serem pagos estão o PIS e a Cofins. Eles foram estabelecidos pela lei 10.865 e tem valores fixos de, normalmente, 1,65 e 7,6%, respectivamente. Porém, entre 2011 e 2013, quem importou produtos se deparou com um erro: o cálculo do valor aduaneiro foi feito de maneira incorreta. Nesse momento, o cálculo era dado pela base de cálculo mais o valor do ICMS e das outras alíquotas de impostos.

Porém, o preço deve ser formado de maneira diferente: o produto deve ter seu preço de base considerado como sendo o valor free on board (FOB) mais os fretes e seguros. A conversão deve ser feita em reais com a taxa de câmbio utilizada sendo aquela válida no dia do registro de importação.

Para ficar mais fácil, pense em um produto que foi importado pelo valor total de R$ 150,00 e ao qual foram acrescidos 12% de ICMS. Nesse caso, a base de cálculo foi de R$ 168,00. O valor de PIS e Cofins, juntos, foi de R$ 15,54 por produto. Se a empresa importou 1.000 deles, o valor total desses impostos foi de R$ 15.540,00.

Agora com o cálculo refeito, imagine que com a nova base de cálculo do produto, o valor encontrado foi de R$ 120,00. Com isso, o valor a ser pago de PIS e Cofins seria de R$ 11,10. Nas mesmas 1.000 peças adquiridas, o valor pago seria de R$ 11.100,00.

Em relação ao valor originalmente pago, a diferença é de R$ 4.440,00, o que representa um acréscimo de 40% sobre o valor que deveria ser pago originalmente.

Esse é apenas um exemplo fictício dessa situação e bem mais simplificado, já que o cálculo original de PIS e Cofins é mais complexo e feito pelo próprio Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Porém, ele é útil para mostrar como empresas que fizeram importações no período foram prejudicadas. Esse valor mais alto de PIS e Cofins também influenciou na formação de preço de venda, o que também impactou o valor a ser pago pela tributação.

Entre quem utiliza o lucro presumido, por exemplo, o faturamento mais elevado devido a esse pagamento maior de impostos certamente alterou a base de cálculo, levando ao maior pagamento de imposto.

Os maiores prejudicados foram os negócios muito dependentes da importação e que, por isso, fizeram grandes volumes de compras. Além de pagarem um valor mais elevado na hora da compra em si, ainda precisaram gastar mais com a tributação em si, já que esses valores alteraram a base de cálculo.

Como o cálculo feito inicialmente foi considerado inconstitucional, a restituição desses impostos é um direito para que os negócios possam reparar parte dos impactos negativos desse cálculo.

No geral, a restituição pode ser feita em forma de crédito a respeito de impostos que serão pagos em um futuro breve. Com isso, quando a empresa recebe essa restituição, ela pode pagar menos Imposto de Renda, por exemplo.

Empresas obrigadas ao lucro real normalmente estão mais acostumadas a essa situação, que é bem comum de um ano para o outro. Porém, as empresas do lucro presumido e do Simples Nacional normalmente não se beneficiam desses créditos. Com isso, essa é uma oportunidade atípica de mudar a matriz de pagamento de impostos de um negócio de maneira totalmente regularizada.

Não é necessário fazer o pagamento de imposto sobre esse crédito primeiro porque ele não surge em forma de dinheiro físico para o negócio e depois porque ele não representa ganho de capital. Com isso, é um retorno de valores totalmente livre desse tipo de incidência.

É importante frisar essa questão porque muitos negócios podem deixar de procurar a restituição por acharem que isso vai complicar a sua situação contábil, quando o que acontece é justamente o contrário.

Quem tem direito a restituição de PIS e Cofins de importação

A restituição de PIS e Cofins de importação é destinada para apenas algumas empresas que se viram prejudicadas com todo o processo. De maneira geral, é permitido que empresas que importaram de 2011 a 2013.

Quanto ao regime de tributação, não há nenhuma especificidade, e tanto empresas de lucro real, presumido ou do Simples Nacional podem fazer a solicitação. Porém, é necessário que a empresa não tenha utilizado seus créditos de PIS/Cofins desse cálculo.

Como as empresas de lucro presumido já não podem, naturalmente, utilizar créditos desses tributos a menos que seja decidido o contrário em uma situação especial, há mais chances de uma empresa do tipo ter esse direito.

Isso, entretanto, não afirma que toda ou qualquer empresa do lucro real não possa solicitar a restituição. Há casos e casos, e em algumas situações específicas pode ser que a empresa obrigada ao lucro real não tenha utilizado as possibilidades geradas por esses tributos.

A inconstitucionalidade definida reside no fato de que a cobrança de ICMS para formação de base de cálculo infringe a Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio. Em seu artigo 7º, ele define que a formação da base de cálculo é dada pela soma do custo de transporte até o porto ou o aeroporto, os gastos relativos à carga, descarga e manuseio no transporte e o seguro da mercadoria.

Ao acrescentar o ICMS, houve uma adição não prevista e não autorizada, e daí surgiu a possibilidade de solicitar a restituição.

Essa restituição pode ser feita de maneira administrativa. Como a Receita Federal já foi instruída a acatar as decisões, é possível utilizar os créditos para abatimento de impostos.

Não existe um valor mínimo a ser solicitado e, ao contrário do que deseja a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o direito não foi modulado. Quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o cálculo feito para a base, a PGFN queria que o direito só valesse para quem já tinha uma ação antes da decisão ser tomada.

Porém, esse recurso foi negado, e qualquer empresa pode fazer a solicitação desde que se atente aos critérios de período de compra e também ao regime de tributação.

Quanto aos valores, inclusive, também não há uma definição de valor máximo a ser solicitado. Se todos os cálculos estiverem corretos e se o pleito estiver adequado, a Receita Federal fica obrigada a fazer o pagamento da restituição, seja de qualquer valor. Isso porque ela se trata de um direito do contribuinte, e estabelecer limites de valores não seria constitucional.

Também não há limites quanto à área de atuação da empresa fisicamente falando. Como todo o problema reside no fato da incidência do ICMS, que é um tributo estadual, algumas empresas podem achar que a localização do negócio faz diferença — afinal, empresas de diferentes estados pagaram alíquotas diferentes sobre a base de cálculo.

Porém, como a inconstitucionalidade foi fixada pelo STF, essa é uma determinação que vale para todas as unidades federativas do Brasil, inclusive se a empresa tiver mudado de estado nesse período, por exemplo.

Caso você tenha dúvidas se a sua empresa pode ou não pedir esse tipo de restituição, vale a pena procurar outros casos semelhantes, de empresas de porte parecido e regime de tributação equivalente. Também é uma possibilidade procurar profissionais especializados no assunto, como advogados tributários.

Embora não seja necessário realizar ações judiciais, esses profissionais têm mais conhecimento sobre a jurisprudência e sobre o que é ou não aceito como pedido de restituição pela Receita Federal.

Por que solicitar restituição do PIS e Cofins de importação

Apesar de o processo de solicitação de restituição ser um pouco burocrático é fundamental considerar esse pedido como um direito do contribuinte. As empresas brasileiras pagam uma das cargas tributárias mais elevadas em todo o mundo, então o mínimo que se espera é que elas tenham seus direitos fiscais e tributários garantidos.

Pedir a restituição desses valores também impacta positivamente a administração do negócio. Como os créditos podem ser usados para pagar alguns tributos, o negócio consegue gastar menos com essas obrigações e, com isso, lucrar mais. Como resultado, é permitido que os negócios invistam mais em melhorias e novas formas de conseguir resultados melhores.

O pedido de restituição é ainda mais vantajoso quando a empresa realiza um planejamento tributário. Com a otimização do pagamento de vários outros tributos, quando esses créditos chegam, aliviam ainda mais todo o processo de cumprimento das obrigações tributárias.

Com isso, a restituição é uma ferramenta para também gerar vantagem competitiva para o negócio de modo a garantir que ele se torne mais robusto e mais preparado para o mercado de maneira geral.

Especialmente considerando o fato de que, de 2014 até os momentos atuais, o Brasil vem encarando uma grave crise econômica, e essa restituição de créditos pode dar uma sobrevida a uma empresa que esteja com dificuldades financeiras, por exemplo.

Por mais que essa restituição gere um impacto em forma de déficit na Receita Federal, por exemplo, trata-se de um direito do contribuinte que não pode e que não deve ser ignorado.

Como solicitar a restituição de PIS e Cofins de importação

Para fazer a solicitação da restituição, o processo é simples. Ao mesmo tempo, é fundamental conhecer todos os passos para garantir que os créditos retornem de maneira adequada. Sendo assim, os passos incluem:

Confira o prazo de prescrição

Na hora de pedir esse tipo de restituição, há um prazo de prescrição definido em 5 anos para trás, a contar da entrada do processo. Como essa situação aconteceu de 2011 a 2013, o período máximo para pedir a restituição varia de 2016 a 2018.

Isso significa que, se a sua empresa fez esse tipo de compra em 2011, estando em 2016 haverá mais dificuldades para conseguir a restituição, já que são grandes as chances de o prazo já ter expirado. Quem fez a aquisição em 2012 tem até 2017; e quem fez a aquisição em 2013, tem até 2018.

Também não é improvável que parte do valor já tenha expirado no seu caso, mas que outra parte ainda possa ser retornada sem maiores problemas.

Faça uma apuração dos valores

Em seguida, você deve entender qual é a quantidade de recursos que você poderá receber em forma de crédito. Note que essa etapa não é necessariamente obrigatória nesse momento para solicitar a restituição, mas é importante por dois motivos.

O primeiro motivo é que será necessário apresentar, de qualquer forma, a diferença de valores entre a base inconstitucional e a constitucional. A Receita Federal não faz o cálculo mediante solicitação no pleito, então é necessário já apresentar os valores.

O segundo motivo é que essa análise permite que o seu negócio compreenda melhor quais são as oportunidades trazidas pela obtenção desses créditos.

Os cálculos devem ser feitos da maneira mais precisa possível para não gerar nem uma análise incorreta nem problemas futuros na hora de fazer a solicitação.

Separe toda a documentação

Qualquer erro de documentação na elaboração do pleito poderá significar que a solicitação não será aprovada, o que levaria o seu negócio a ficar sem os valores que lhes são de direito. Para que isso não aconteça, o ideal é separar toda a documentação de maneira prévia.

É necessário reunir, por exemplo, os documentos de comprovação de pagamento de PIS e Cofins na época considerada. Além disso, também é necessário apresentar todas as declarações de importação durante o período, já que assim é possível comprovar que a empresa tem o direito de receber o valor em questão.

Siga pela via administrativa

Como a matéria já foi pacificada pelo STF, não há a necessidade de fazer a solicitação de restituição via judicial. Em vez disso, a via administrativa é o caminho mais simples a ser seguido, já que a PGFN já ordenou que a Receita Federal acate as solicitações sem discutir sobre o assunto.

Isso faz com que o processo seja muito mais rápido e também evita que a sua empresa precise gastar recursos, como tempo e dinheiro, em uma disputa judicial.

Faça a solicitação do pleito

Em seguida, a próxima etapa consiste em realizar o pleito de restituição, propriamente dito. Ele é um documento que deve ser encaminhado para a própria Receita Federal e deve conter algumas informações, tais como:

  • dados de identificação do contribuinte;
  • dados sobre o regime de tributação do contribuinte, inclusive o utilizado à época da importação;
  • declarações de importação no período de 2011 a 2013, dentro do limite especificado para a cobrança indevida da base de cálculo;
  • comprovantes de pagamento do PIS e da Cofins;
  • cálculo com os valores efetivamente apurados e com os valores que deveriam ter sido cobrados de maneira constitucional e
  • fundamentação sobre a inconstitucionalidade a respeito da base de cálculo.

Além disso, é preciso levar em consideração as informações referentes à questão jurídica de toda essa situação. Com isso, é preciso incluir três outros documentos:

  • RE nº 559.937, do Supremo Tribunal Federal, o qual apresenta a decisão da Corte a respeito da inconstitucionalidade e também sobre a modulação de ações;
  • nota da PGFN Cast/nº 1.254/2014, documento da própria PFGN que traz o primeiro posicionamento do órgão sobre a decisão do STF;
  • nota da PGFN Cast/nº 547/2015, documento público que versa sobre todas as possibilidades de restituição de PIS e Cofins e que demonstra quais devem ser as etapas seguidas pelas empresas que solicitam restituição.

Conte com auxílio especializado

Embora não seja necessário seguir pela via judicial, vale a pena contar com auxílio especializado para garantir que o pleito seja devidamente acatado como o esperado. Nesse sentido, um dos profissionais que podem te ajudar é um contador.

Com conhecimento sobre a matéria tributária e fiscal do país, esse profissional vai ser capaz de fazer os cálculos corretamente utilizando as duas bases: tanto a que foi válida de 2011 a 2013 como a nova base. Com isso, você garante uma apuração mais adequada dos valores que devem retornar para o negócio.

Apoio jurídico também pode se válido para conseguir uma elaboração adequada, especialmente do ponto de vista da apresentação da inconstitucionalidade da base de cálculo. Mesmo havendo a obrigação de restituir esses valores, uma argumentação mal realizada pode significar dificuldades em reaver os créditos.

Receba os créditos

Se o pleito for feito corretamente, a sua empresa receberá os créditos em retorno de maneira mais simples. Nesse caso, como dito, normalmente os créditos vêm em forma de valores descontados nos tributos.

Porém, se você tiver débitos com a Receita Federal, esses créditos são utilizados para quitar os valores. Se a sua dívida com a RFB é de R$ 50.000,00 e seus créditos são de R$ 60.000,00, por exemplo, somente R$ 10.000,00 serão utilizados para a redução dos impostos.

Porém, se a sua dívida é de R$ 50.000,00 e os créditos são de R$ 30.000,00, todo o dinheiro será utilizado e você ainda vai dever R$ 20.000,00. Dependendo do caso, vale a mais a pena quitar a sua situação junto à Receita para receber os créditos, já que uma redução nos impostos apurados pode ser útil para evitar a mudança de regime tributário ou de alíquota, por exemplo.

Apesar disso, o fato de ter débitos com a Receita não pode ser usado como justificativa para o não recebimento dos créditos. Orientada a acatar o pedido, a Receita Federal se torna obrigada a oferecer os créditos se tudo for apresentado da maneira adequada.

O que mais é necessário saber sobre essa restituição

Apesar de ter sido dito que esses créditos podem ser utilizados como forma de pagar adiantadamente os impostos federais ao qual a empresa está obrigada, esse não é o único caso possível.

Essa modalidade é conhecida como compensação e é mais rápida por ser considerada relativamente mais barata pela Receita. Embora deixe de haver arrecadação de tributo em certos níveis, não é necessário fazer o pagamento de dinheiro em si.

Porém, alguns profissionais orientam a respeito do pedido de restituição propriamente dito. Embora ele gere valores mais palpáveis para o negócio, essa é uma opção muito burocrática e que pode causar mais problemas para o seu negócio do que auxiliá-lo.

Outra questão muito importante é que os valores a serem pagos em forma de restituição ou compensação devem ser corrigidos pela taxa Selic.

Isso garante que não haja uma perda de capital, o que significaria que, devido à inflação e aos juros, a empresa tem direito a menos dinheiro do que efetivamente pagou em um momento de juros menores.

Conclusão

A cobrança de PIS/Cofins sobre a importação de 2011 a 2013 foi considerada inconstitucional pela forma que foi feita, alterando a base de cálculo. Com isso, empresas que importaram nesse período e que não utilizaram os créditos podem pedir restituição, desde que seja observado o prazo de até 5 anos a partir do fato, para a prescrição.

Estando a sua empresa autorizada a fazer esse pedido, basta realizar o pleito da maneira correta para aproveitar o retorno de valores da forma adequada e vantajosa para o negócio.