Quem pode ser um optante pelo Simples Nacional?

Quem pode ser um optante pelo Simples Nacional?

O Brasil possui vários tipos de regimes tributários e um deles merece destaque para quem quer investir menos tempo em questões burocráticas: o Simples Nacional. Atualmente, mais de 15 milhões de empresas optam por fazer parte desse regime compartilhado de arrecadação.

Você sabe o que é o Simples Nacional? Já conferiu se a sua empresa pode ser optante do regime e usufruir de todas as vantagens que esta opção pode oferecer? No nosso artigo de hoje você vai saber quais são as atividades e as características necessárias para ser um optante pelo Simples Nacional, além das vantagens e desvantagens do regime.

Confira!

Entenda o que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que foi criado com a Lei Complementar 123 de 2006, também conhecida como Lei Geral da Microempresa ou Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Essa legislação foi alterada em 2014 pela Lei Complementar 147, que trouxe, entre outras novidades, o critério de adesão pelo porte ou pelo faturamento. Essa cláusula substituiu o critério que era utilizado anteriormente pela atividade exercida — o que permitiu, por exemplo, a adoção do regime tributário por médicos, advogados, corretores e outros profissionais que prestam serviços.

Tributos relativos ao Simples Nacional

Esse regime de tributação destaca-se pela facilidade que oferece, principalmente em relação à cobrança de tributos, já que oito deles passam a ser recolhidos em uma só guia. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Apesar de possuir essa forma de tributação simplificada, as alíquotas variam e são calculadas de acordo com o tipo de atividade e faturamento. Os cálculos são baseados em um sistema composto por seis faixas e pode ser que algumas empresas acabem se encaixando em mais de uma faixa simultaneamente, por ter mais de uma atividade. Em alguns desses casos pode não ser tão vantajoso do ponto de vista tributário aderir ao Simples, o que deverá ser discutido e planejado com o contador ou consultor tributário da empresa.

Objetivos na criação do Simples Nacional

E quais seriam os objetivos de criação do Simples? Em primeiro lugar essa opção visou integrar as três diferentes esferas do fisco e a melhoria do ambiente de negócios do país, já que objetivou desburocratizar a formalização de negócios. Antes do Simples esse processo era bastante complexo e demorado, mesmo para micro e pequenas empresas.

Além disso, buscou-se a racionalização de procedimentos não só para as empresas, mas também para o governo, visando o aumento da arrecadação e a queda da sonegação. O Simples Nacional unifica os tributos em uma guia única e facilita, assim, o cumprimento das obrigações tributárias pelos pequenos empreendimentos. Uma das intenções secundárias do Simples Nacional também foi fomentar o empreendedorismo e incentivar a legalização de novas empresas, já que houve, no fim das contas, a redução da carga tributária.

Quem pode ser optante do Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início do ano até o último dia do mês de janeiro com base em estudos feitos sobre o tipo do negócio, o faturamento e as atividades que a empresa em questão desempenha. Para aderir, a empresa deve se cadastrar pela internet, no site da Receita Federal. O processo é rápido, fácil e dinâmico.

No caso específico do setor de serviços, a redução da carga tributária irá depender da quantidade de funcionários, já que há incentivo, por parte do governo, para a contratação de mais pessoal, fomentando também a empregabilidade.

O faturamento no Simples Nacional

Uma observação importante é que o MEI (Microempreendedor Individual), apesar de não se encaixar na categoria de micro ou pequeno negócio, também é optante do Simples, porém, com faturamento anual limitado ao valor de R$60.000,00.

As microempresas, por sua vez, têm o faturamento anual limitado a R$360.000,00 e as empresas de pequeno porte são aquelas que possuem faturamento entre R$360.000,00 até R$3.600.000,00 por ano. Sendo que, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota do imposto incidente sobre o seu faturamento.

Desta forma, as alíquotas podem variar de 4% até o limite de 17,42%, com a observação de que diferentes produtos e serviços comercializados por uma mesma empresa podem gerar mais de uma alíquota de tributação.

Quem não poderá optar pelo Simples Nacional

De forma geral, como já foi visto, empresas que possuem um faturamento menor que 3,6 milhões de reais podem aderir ao Simples Nacional, porém, existem algumas exceções. Além disso, existem algumas situações que estão ligadas ao Estado em que a empresa está sendo criada.

Para empresas que estão no Acre, Amapá, Rondônia ou Roraima, por exemplo, o limite máximo aceito por este tipo de tributação é R$1,8 milhões, ou seja, exatamente a metade do valor nacional. Por sua vez os Estados de Alagoas, Maranhão Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins têm como limite de faturamento o valor de R$2,52 milhões por ano para que possam aderir ao Simples Nacional.

Conclusão

Neste post você entendeu melhor o que é o Simples Nacional, quais são as empresas aptas a aderir a esse regime tributário e aquelas que estão vedadas. Além disso, entendeu que, apesar da facilidade no recolhimento e pagamento de impostos que estão agregados em uma só guia, existem diferentes faixas que poderão gerar diferentes tributações, de acordo com o faturamento e com as atividades desempenhadas pelas empresas.

Os impostos e as faixas de tributação também variar caso estas comercializem ou prestem mais de um tipo de produto ou serviço. Você também viu que, devido a alterações na legislação, mais empresas puderam aderir ao regime tributário e que elas deverão utilizar o serviço de contadores ou consultores especializados para verificar se este regime é adequado.

E aí? Você já aderiu ou está pensando em aderir ao Simples Nacional? Não se esqueça de deixar um comentário com dúvidas ou opiniões!