O que é e-Financeira?
Em 2015, a Receita Federal brasileira criou uma nova responsabilidade para empresas que participam do setor financeiro, seguradoras, consórcios e entidades de previdência complementar. A obrigação é chamada de e-Financeira, que tem como objetivo confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda (IR), a fim de aumentar o controle da movimentação financeira de pessoas jurídicas. Mas como a e-Financeira funciona? O que é e-Financeira? Entenda melhor neste post e confira também o vídeo de nosso programa Pode Contar sobre o tema.
O que é e-Financeira?
A e-Financeira surgiu em 2015, com o objetivo de substituir a Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira (Dimof) e passou a ter validade a partir de 1º de janeiro de 2016. Válida para pessoas físicas e jurídicas, a e-Financeira foi criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e tem como objetivo final aumentar o controle da Receita com relação à movimentação financeira de empresas e pessoas.
São obrigados a enviar informações pela e-Financeira os bancos, as corretoras de valores, as seguradoras, os distribuidores de títulos e valores mobiliários, as entidades de previdência complementar e os administradores de consórcios. A entrega da e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de dezembro de 2015.
A e-Financeira possui duas datas de entrega. A primeira é até o último dia útil do mês de fevereiro, que contém as informações referentes ao segundo semestre do ano imediatamente anterior. Já a segunda entrega, deve ser realizada até o último dia útil de agosto, sendo relativa às informações do primeiro semestre daquele ano.
No entanto, existe uma exceção. Como a e-Financeira passou a funcionar a partir de 1º de dezembro de 2015, os fatos geradores que ocorreram entre essa data e 31 de dezembro de 2015 devem ser entregues até 31 de maio de 2016.
Como funciona a e-Financeira?
A e-Financeira funciona de forma totalmente eletrônica e deverá ser assinada digitalmente pelo procurador ou representante legal da empresa. A assinatura é feita por meio do certificado digital. Já os dados são enviados via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Com a entrega eletrônica, será possível criar um conjunto de dados digitais relativos a itens como cadastro, abertura, fechamento e outras informações auxiliares que dizem respeito às movimentações financeiras.
Para as empresas, a e-Financeira prevê a entrega de várias informações, como nome, residência fiscal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) etc.
Além disso, existem outras informações importantes que devem ser consideradas e precisam ser enviadas à e-Financeira.
Saldo de conta de depósito
Qualquer saldo existente no último dia útil do ano, considerando saldos em poupança, precisa ser repassado pela e-Financeira. Neste caso, consideram-se pagamentos realizados em moeda corrente e cheques, emissão de ordens de crédito, emissão de ordens de resgate a prazo e à vista etc.
Também é preciso discriminar o valor do rendimento bruto por mês ou o valor creditado à conta acumulado no ano, quando o montante da operação financeira ultrapassar R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Além disso, as contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que tiverem depósitos acima de R$ 100 mil ao ano devem ter suas informações repassadas à e-Financeira.
Saldo de aplicação financeira
O saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira realizada também deve ser repassado por meio da e-Financeira. Incluem-se nas aplicações financeiras as alienações, os investimentos, os resgates, as liquidações e as cessões. Novamente, o montante global movimentado deve ter ultrapassado R$ 2.000,00 para pessoas físicas e para R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Rendimentos brutos
O total dos rendimentos brutos acumulados por mês por aplicação financeira também deve ser repassado à e-Financeira. O envio deve ser categorizado pelo tipo de rendimento, sendo que é necessário repassar valores relativos à venda ou resgate de ativos sob custódia e resgate referentes a fundos de investimentos.
Lançamento de transferências
Encaixam-se neste quesito as transferências entre contas do mesmo titular que são feitas entre contas de depósito à vista, entre contas de poupança ou em ambos os casos.
Compra de moeda estrangeira
As compras de moedas estrangeiras também precisam ser repassadas à e-Financeira quando o valor ultrapassar R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Conversão de moeda estrangeira
Moedas estrangeiras convertidas para real também precisam ser repassadas via e-Financeira, desde que o montante ultrapasse R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas. Isso também ocorre nos casos de transferência de moeda para o exterior, obedecendo ao mesmo limite.
Valores pagos
O montante de valores pagos até o último dia do ano devem ser repassados à e-Financeira, desde que deduzidos dos valores de crédito repassados aos cotistas e as relativas movimentações financeiras. Neste caso, estão incluídos os valores que resultaram em contemplação. O limite é de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
Valores de créditos repassados a cotistas
Esses valores acumulados devem ter suas informações enviadas por meio da e-Financeira, considerando a cota do consórcio.
Saldo de créditos em trânsito
Consideram-se os valores resgatados e aplicados em aplicações financeiras que foram convertidos em ativos financeiros ou foram creditados em contas de depósito.
Como funciona a certificação digital?
Conforme afirmado, a certificação digital é obrigatória para o envio das informações à e-Financeira. Isso decorre do fato de o certificado digital ser a forma mais segura de enviar informações, garantindo o sigilo fiscal.
No Brasil, o órgão que regulamenta a certificação digital é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), garantindo que a empresa ou o indivíduo que possui um certificado digital garanta validade jurídica para seus atos. Assim, os certificados digitais são uma forma de identificação, na qual os dados do usuário estão armazenadas, como nome, assinatura da autoridade certificadora, número do registro civil etc.
O que fazer se não declarar?
É importante ressaltar que a e-Financeira está protegida pelo sigilo fiscal e sua maior função é facilitar o cruzamento de informações, evitando a ocorrência de evasão tributária. Além disso, a e-Financeira faz parte de uma das ações do acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos chamado Facta (Foreign Account Tax Compliance Act). Esse acordo visa a impedir o financiamento do narcotráfico e do terrorismo. O intuito é de que, em 2018, mais de 100 países estejam trocando informações tributárias, melhorando a transparência e evitando a corrupção.
Caso a empresa não faça sua declaração, é possível acertar as contas pagando multa de 1% ao mês, que é calculada em cima do imposto devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, tendo teto máximo de 20% do imposto devido. A e-Financeira pode ser baixada diretamente do site da Receita Federal.
Ainda tem dúvidas sobre a e-Financeira ou não sabe como ou quando declarar as informações de sua empresa? Deixe seu comentário no post.