Certificado Digital e o Representante Legal de empresa estrangeira: Qual a relação?

Certificado Digital e o Representante Legal de empresa estrangeira: Qual a relação?

Você sabe o que faz o representante legal de empresa estrangeira? Quer saber como se dá a atuação desse profissional hoje no Brasil? Ou, talvez, você é um profissional de áreas como a contabilidade e a administração de empresas e está pesquisando sobre as possibilidades desse mercado de trabalho? Então, fique com a gente.

A Valid traz para você um pouco da atuação do representante legal da empresa estrangeira e trechos da nossa conversa com Priscila Campos, profissional da área e nossa entrevistada na edição 139 do Pode Contar, o programa da Valid Certificadora no Youtube.

O que é o representante legal de empresa estrangeira?

Basicamente, toda empresa estrangeira, para ter atuação no Brasil — mesmo que seja apenas para ter participação societária em uma empresa brasileira — deve ser representada, aqui, por um brasileiro ou estrangeiro com RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) definitivo.

É daí que nasce a figura do representante legal, profissional que é tanto o procurador como o administrador da empresa estrangeira no país, seja para fins práticos e operacionais, quanto para responder perante a Receita Federal e a Justiça. Na prática o representante deve ser nomeado contrato ou estatuto social da empresa em questão.

Essa história começa na habilitação da empresa estrangeira no Brasil: Quem nos explicou esse processo foi Priscila Campos, profissional da área há mais de uma década:

“Para habilitar a empresa no Brasil é necessário você mandar o estatuto social da empresa estrangeira, com os documentos. Você manda me uma procuração [para o representante legal], ela tem que ser protocolada no consulado do Brasil e segue para cá. Aqui, a gente faz a tradução juramentada com a língua brasileira — por que ela não tem validade em outro idioma. E, feita a procuração e a tradução juramentada, os trâmites são como da abertura de qualquer outra empresa”.

Como a certificação está ligada a atividade desse profissional?

Feito esse primeiro trâmite, no país de origem da empresa, o representante legal está apto a dar prosseguimento no processo de abertura deste CNPJ no Brasil.

“Eu tiro o Certificado como procuradora e-CPF e consigo assinar todos os documentos para abertura da empresa e início das atividades. Assim que sair a liberação do CNPJ faço a liberação do e-CNPJ e os dois constam meu nome [do representante legal] ”, explicou Priscila.

Existe, ainda, a figura do responsável legal, que pode ser designado pelo representante legal e tem poderes específicos, conforme delimitado por procuração. Para entender melhor essas distinção você pode conferir nosso artigo Responsável legal x representante legal: qual a diferença entre eles?.

Se você está familiarizado com o universo da Certificação Digital, provavelmente reparou que o e-CPF e o e-CNPJ, os dois tipos de certificações mais comuns para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.

Porém, hoje no Brasil, a Certificação Digital perpassa toda a atividade desse profissional, “hoje, o Certificado Digital é vinculado a tudo. Tanto na parte aduaneira, na liberação [de importações e exportações]. Você vincula o Certificado para as declarações acessórias, validação de documentos e outros processos vinculados a órgãos do governo. Todas as áreas você precisa”, nos contou Priscila.

Além das aplicações que são comuns, no todo, à atividade administrativa, como a celebração de contratos e o cumprimento das obrigações acessórias (e acesso aos respectivos portais, como o e-Social e o e-CAC), o Certificado também é de uso obrigatório para o acesso ao Portal SISCOMEX.

O SISCOMEX

Usado desde 1993 para exportações, e desde de 1997 para importações, o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), foi criado para simplificar o controle governamental da entrada e saída de importações e exportações em território brasileiro — e a atividade aduaneira como um todo.

O Sistema conta com três órgãos gestores: o Banco Central, a Receita Federal e a Secretária de Comércio Exterior. Seguindo as diretrizes de informatização e digitalização de obrigações e trâmites, o Portal Único SISCOMEX foi lançado em 2014 e integrou em uma só plataforma todos os sistemas que compõem o Sistema Integrado.

Lidar com as obrigações relacionadas à entrada e saída de produtos no país é, muitas vezes, parte integrante da rotina do representante legal e o acesso ao Portal Único SISCOMEX só é possível com o uso de um Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora dentro dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil).

Como adquirir um Certificado Digital?

A Certificação Digital no Brasil é regulamentada e fiscalizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia pública que desempenha o papel de Autoridade Certificadora-Raiz. O primeiro passo, então, é exatamente encontrar uma Autoridade Certificadora de confiança para a emissão do Certificado nas normas da ICP-Brasil — caso da Valid Certificadora.

O passo seguinte é escolher o modelo de Certificado que atende às suas necessidades. Para o representante legal de empresa estrangeira, no caso, é indispensável o e-CPF e, com ele, torna-se possível a emissão do e-CNPJ da empresa representada.

Em seguida, é hora de escolher entre o modelo A1, com validade de um ano e instalado no próprio computador do usuário, e o modelo de certificado A3, instalado em mídia física (cartão ou token criptográfico) e com validade de três anos. O pagamento e o agendamento da validação presencial pode ser feito pelo próprio site da Valid.

Após escolher o ponto de atendimento mais próximo de você, basta comparecer à validação com os documentos necessários. Para pessoa física (e-CPF) são:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte vigente ou Carteira de Entidade de classe
  • CPF
  • Comprovante de residência, emitido há no máximo 3 meses da data da validação presencial.

Para pessoa jurídica (e-CNPJ), você precisará, além dos documentos acima, dos seguintes documentos da empresa estrangeira a ser representada:

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente
  • Cartão do CNPJ, impresso há no máximo 5 dias.

Você pode conferir todas as informações completas sobre os documentos a serem apresentados clicando aqui. Para o Certificado de modelo A3 a instalação e o teste são realizados na própria validação presencial; já para o certificado digital A1, o usuário realiza de casa e, é claro, que você pode contar com o auxílio e assistência da Valid.

Com o Certificado pronto é só usufruir de todas as vantagens e facilidades que ele oferece! Quer aprender mais? Confira o episódio completo do Pode Contar com a representante legal de empresa estrangeira Priscila Campos. E se ficou alguma dúvida sobre como adquirir a sua Certificação Digital, fale conosco!