Entenda a diferença entre NFC e CF-e e saiba o que precisa para a emissão da NFC-e

NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) modelo 65, é um documento emitido e armazenado eletronicamente pelo contribuinte credenciado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado), de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final pessoa física ou jurídica em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Já o Cupom Fiscal Eletrônico modelo 59 – CF-e, apenas substitui o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF na modalidade antiga de uso. Decreto 37.699/97 – Livro II – Art. 26-C.

Veja o que precisa para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo 65:

  1. Verificar junto ao SEFAZ do seu Estado, quais são as regras e as faixas de faturamento que já exige a emissão de NFC-e. Cada Estado tem suas regras e prazos, é importante ficar atento.
  1. Estar com a inscrição estadual regular;
  2. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e;
  3. Estar credenciado na SEFAZ (permissão para emissão);
  4. Possuir Código de Segurança do Contribuinte - CSC (token), fornecido pela SEFAZ no ato do credenciamento.
  5. Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, emitido por uma autoridade certificadora, como é o caso da VALID Certificadora Digital, acesse validcertificadora.com.br Autoridade Certificadora de 1º nível credenciada para emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil.

Para emissão da NFC-e, o certificado digital utilizado é o e-CNPJ que se adeque a solução utilizada pela sua empresa para emissão das NFC-e de sua empresa. Veja os tipos de certificados digitais:

  • A1: é gerado e armazenado em seu computador pessoal, dispensando o uso de cartões inteligentes ou tokens;
  • A3: é emitido em uma mídia criptográfica: HSM, cartão inteligente ou token, proporcionando maior mobilidade e segurança.

O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde o mesmo será utilizado. Informe-se com a responsável pelo seu equipamento ou consulte a devida documentação para verificar se há alguma restrição para uso de determinado tipo (A1 ou A3).

Para adquirir um certificado digital é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID Certificadora (www.validcertificadora.com.br). Os preços variam a partir de R$ 139,00 (e-CPF) para Pessoa Física e de R$ 214,00 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.

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