Caiu na malha fina? Saiba fazer a declaração retificadora!

Caiu na malha fina? Veja como fazer a declaração retificadora!

Se você caiu na malha fina, já sabe como proceder? Antes de mais nada, é preciso saber que, para retificar a declaração com segurança, é importante que você tenha um certificado digital — que também vai proporcionar inúmeras outras facilidades para ajustar o documento.

Veja um passo a passo simples para você fazer a declaração retificadora e ficar em dia com o Leão!

O prazo para fazer a declaração retificadora

A declaração retificadora pode ser efetuada a qualquer momento, desde que o contribuinte não seja autuado pela Receita Federal ou não seja chamado para fornecer explicações. Se isso acontecer, ele perderá o direito à retificação.

O prazo máximo para efetuar a declaração retificadora é de 5 anos.

Retificando a declaração original

Para fazer a declaração retificadora, é preciso entrar no programa em que foi feita a declaração original. Veja as etapas a seguir:

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, surge a pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Você deve clicar na opção “Declaração Retificadora”.

É obrigatório que o contribuinte informe o número do recibo da declaração original. Caso ele tenha perdido esse número, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal.

Se a declaração retificadora for realizada dentro do prazo de entrega do Imposto de Renda, o contribuinte tem o direito de modificar até o modelo escolhido, trocando a declaração completa pela declaração simplificada ou vice-versa.

Caso entregue a declaração retificadora após o prazo original, contudo, não tem o direito de mudar o modelo inicialmente adotado.

Retificando a declaração de anos anteriores

O contribuinte pode retificar uma declaração feita nos 5 últimos anos. Se a pessoa estava obrigada a declarar e se esqueceu de informar alguma coisa, deve fazer a declaração retificadora.

Para realizar essa operação, precisará baixar os programas da declaração e o Receitanet (que realiza a transmissão da declaração dos anos correspondentes). Não se pode retificar a declaração de 2014 utilizando o programa de 2016, por exemplo, já que são programas diferentes, que apresentam limites de dedução diversos.

Até o ano de 2015, era preciso seguir as etapas “gravar” e “transmitir” para enviar a declaração retificadora. Desde 2016, isso mudou, sendo as duas etapas unificadas em uma só: “Entregar declaração”.

Procure não fazer muitas retificações

Com a finalidade de restituição, a Receita Federal leva em conta a data de entrega da declaração retificadora e não da declaração original. Por isso, quanto mais cedo o contribuinte fizer a retificação, melhor. Assim, ele evita ser chamado pela Receita e também assegura uma restituição mais ágil caso seja preciso.

É possível realizar muitas declarações retificadoras, mas uma quantidade exagerada delas vai atrair a atenção da Receita e poderá fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

A declaração retificadora online e a importância do certificado digital

É possível efetuar a declaração retificadora diretamente na internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração e o do envio.

Há um ponto que deve ser considerado sobre a retificação online: ela não está disponível no período em que a declaração original deve ser entregue. Essa restrição vale somente para a declaração do ano corrente, sendo possível retificar as declarações de anos anteriores nesse período.

Para fazer a declaração retificadora online, o contribuinte deve entrar no Portal e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico) da Receita Federal. Nesse caso, o contribuinte deve ter um certificado digital ou um código de acesso. O certificado digital, naturalmente, ajuda a agilizar o processo, tornando-o mais fácil e prático.

A Receita Federal afirma que o contribuinte portador de um certificado digital tem o direito de realizar a retificação de todos os campos das declarações dos 5 últimos anos, ainda que as declarações não apresentem nenhuma pendência mencionada pela Receita (por exemplo, falta de informações dos rendimentos dos dependentes ou registro inconsistente de deduções).

Para quem tem somente o código de acesso, só é permitido retificar declarações que apresentem pendências formalizadas.

Veja como fazer a declaração retificadora online:

  1. Acesse o Portal e-CAC com seu certificado digital.
  2. Clique em “Declarações”.
  3. Selecione a opção “Extrato da DIRPF”.
  4. No exercício que necessita de correção, clique no ícone “Retificação” na coluna “Serviços”.
  5. Leia todas as informações e depois clique em OK.
  6. Clique no ícone correto para alterar, excluir ou incluir dados.
  7. Se desejar desfazer as modificações, clique em “Recuperar Declaração” (enquanto a declaração retificadora não for enviada, as modificações serão conservadas mesmo depois de sair do e-CAC).
  8. Faça a inclusão, exclusão ou alteração necessária.
  9. Depois de confirmar a operação, aparecerá uma mensagem: “Transação Realizada com Sucesso. Clique em OK para Continuar”.
  10. Encerradas as modificações, clique em “Finalizar Declaração”.
  11. Verifique o resumo que será apresentado.
  12. Clique em “Confirmar Envio da Declaração”.
  13. Se pretende realizar novas modificações ou enviar em outra ocasião, clique em “Não Enviar a Declaração”.
  14. Depois que a declaração for transmitida, faça a impressão do Recibo de Entrega da Declaração Retificadora.

Para adquirir um certificado digital, é simples. Basta acessar o site de uma das empresas credenciadas para emitir certificados digitais ICP-Brasil, como é o caso da VALID. Os preços variam, a partir de R$ 173 (e-CPF) para Pessoa Física e a partir de R$ 253 (e-CNPJ) para Pessoa Jurídica.

Os cuidados ao fazer a declaração de Imposto de Renda

Para evitar a necessidade de declaração retificadora, o contribuinte deve tomar alguns cuidados na hora de fazer a declaração original:

  • deduza com atenção as despesas médicas;
  • informe o rendimento dos dependentes;
  • revise todos os rendimentos antes do envio;
  • utilize adequadamente seu limite de isenção de IR (aposentadoria ou pensão);
  • esteja com todos os comprovantes do que será deduzido;
  • não se esqueça do imposto sobre ganho de capital;
  • pague em dia o carnê-leão (no mês seguinte ao que recebe os rendimentos);
  • depois de entregar sua declaração, acompanhe todo o processo;
  • caso seja necessário, antecipe-se e faça a declaração retificadora (não importa o ano de exercício);
  • apresente-se à Receita Federal antes de ser chamado;
  • quem envia a declaração por meio de tablet ou celular não pode fazer a declaração retificadora online: precisará baixar os programas no computador para preencher e enviar a declaração.

Lembre-se de que o imposto de ganho sobre o capital é exigido, por exemplo, toda vez que você vende um imóvel. O contribuinte tem até o último dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento do IR sobre ganho de capital.

Outra observação pertinente é que muitos contribuintes acham que o momento de pagar o carnê-leão é no momento de declarar o IR. Como foi dito no tópico mais acima, não é assim que funciona. Na hora de fazer a declaração, ele deverá informar o rendimento e o imposto pago. Caso ele não considere os cálculos dos pagamentos mensais e ofereça a tributação completa na hora de declarar o IR, cairá na malha fina da Receita.

Finalmente, para acompanhar o processo da declaração no site da Receita Federal, é fácil. Basta considerar as diferentes situações apresentadas: Em Processamento; Processado; Com Pendências; Em Análise; Retificada (declaração retificadora); Cancelada; Tratamento Manual.

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