Empregadores têm até 31/12 para adquirir certificado digital

Tecnologia será o único meio de garantir acesso ao sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal

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A partir de 1º de janeiro de 2012, a CEF (Caixa Econômica Federal) passa a exigir a utilização de certificado digital para acesso ao sistema do Conectividade Social (https://conectividade.caixa.gov.br), canal direto de comunicação da instituição com empresas, escritórios de contabilidade, sindicatos, prefeituras, (SRTE) Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, instituições financeiras, dentre outras. 

Atualmente, pelo Conectividade Social já é possível realizar diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e ter acesso as Informações da Previdência Social (SEFIP) e da GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), bem como visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras.

Com essa mudança, o objetivo é facilitar o acesso a informações, bem como reduzir burocracias e custos operacionais dos serviços oferecidos pelo sistema, além de garantir mais segurança, conveniência e praticidade no trâmite de documentos no mundo virtual. O formato do certificado que deve ser adquirido é o modelo ICP-Brasil, que pode ser encontrado à venda no site de qualquer Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro. Pela VALID, a solicitação de compra pode ser feita no www.validcertificadora.com.br.

Segundo a CEF, não há expectativas para prorrogar este prazo e quem não estiver de acordo com a legislação poderá sofrer multas e ser processo pela Justiça do Trabalho. Ao longo deste ano de 2011, para que as empresas não deixassem para a última hora e não corressem o risco de, na virada do ano, perderem o acesso ao sistema antigo - que será descontinuado – foi determinado um cronograma – que vai até 23/12 - para emissão do certificado, de acordo com o número de empregados.

A emissão do certificado exige que o cliente acesse o site de uma das Autoridades Certificadoras ou Registro, realize a compra da certificação digital escolhida e agende uma validação presencial, que é obrigatória. Os documentos solicitados são o cartão de CNPJ e convenção do condomínio, RG, CPF, duas fotos 3 x 4, comprovante de endereço do síndico, ata de eleição e a especificação do condomínio.

Em breve, você vai conferir aqui qual certificado digital você deve adquirir, pois há os empregadores pessoas jurídicas e pessoas físicas e ainda os procuradores. Não percam!

Benê Rodrigues - Jornalista


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