Obrigações contábeis para profissionais liberais: Entenda!

Obrigações contábeis para profissionais liberais

Trabalhar por conta própria e ser o próprio chefe é o sonho de muita gente, mas junto com a liberdade e autonomia vêm as obrigações contábeis que fazem parte do dia a dia do profissional liberal que não tem vínculo empregatício — ou, ainda, que é o empregador.

Neste artigo, a Valid traz para você — de uma vez por todas — a diferença entre profissional autônomo e liberal e também responde algumas das dúvidas mais comuns de quem está pensando em se formalizar e abrir uma empresa. Confira!

Profissional liberal ou autônomo: afinal, o que você é?

Vamos lá: as duas palavras não são sinônimos. Profissional autônomo é todo aquele que trabalha por conta própria, sem um vínculo empregatício com uma pessoa jurídica.

Já o profissional liberal possui formação técnica ou universitária, tem autonomia no exercício da profissão e está sujeito às regras e sanções de um conselho profissional ou entidade equivalente — como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para advogados, ou o Conselho Federal de Medicina para os médicos.

Além de médicos e advogados, arquitetos, psicólogos, educadores físicos, dentistas, tradutores e muitos outros se enquadram nessa condição. Ou seja, o que define a condição de profissional liberal não é a forma de empreendimento da profissão. Um médico não deixa de ser um profissional liberal por trabalhar para uma clínica ou hospital, por exemplo

Todavia, é comum que os profissionais liberais trabalhem de maneira autônoma, seja como pessoa física ou jurídica.

Qual o regime de tributação escolher?

Embora o profissional liberal possa trabalhar como pessoa física, abrir uma empresa — ou seja, trabalhar e cumprir obrigações por meio de um CNPJ, em vez do CPF — pode ser a melhor alternativa.

Enquanto uma pessoa física, dependendo dos seus rendimentos, pode ter um alíquota de imposto de renda de até 27,5%, sob regime de Lucro Presumido (LP) a alíquota é de 16,33% por nota fiscal. Ou seja, diferente do que o senso comum pode levar a pensar, abrir uma empresa pode, efetivamente, ser mais barato.

ME ou EPP?

As MEs prestadoras de serviços podem faturar um valor máximo de 360 mil reais por ano, ter até 9 funcionários e pode optar entre o Simples Nacional, Lucro Real (LR) ou Lucro Presumido (LP), conforme o que for mais vantajoso para o empresário.

Já se o seu faturamento ultrapassa os 360 mil reais por ano, mas é inferior a 4,8 milhões de reais, você deve se formalizar como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), mantendo as mesmas opções de regime tributário das MEs.

MEs e EPPs devem realizar o registro em uma Junta Comercial e, também, necessitam de um Contrato Social.

A escolha do regime de tributação entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido deve levar em conta alguns fatores. O Simples Nacional, por exemplo, faz jus ao nome e tem o recolhimento por meio de uma guia única, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

É importante observar que a tributação no Simples Nacional se dá sob o faturamento, não o lucro e , como regra, quanto maior o gasto com a folha, maior a chance do Simples ser a melhor opção.

Em muitos casos, no entanto, optar por um regime de Lucro Presumido pode ser a mais vantajoso: em algumas atividades, a alíquota total pode ser relativamente menor em LP do que pelo simples (16% contra 19,5%, aproximadamente).

É importante conhecer as opções, mas um contador é o profissional mais indicado para colocar seus números na calculadora e ajudá-lo na escolha do regime de tributação.

Quais os tributos devidos para o profissional liberal?

Como dissemos anteriormente, uma das grandes vantagens de optar pelo Simples Nacional está exatamente na simplificação do processo tributário. O Simples acabou com aquele emaranhado de guias e papéis de tributos municipais, estaduais e nacionais.

O pagamento é mensal por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e mantém o empresário em dia com obrigações como:

  • IRPJ;
  • PIS;
  • ICMS;
  • ISS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CSLL.

Outras obrigações são anuais, como o Transmissão da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Você pode conferir mais sobre os tributos cobrados no Simples clicando aqui.

Ainda, as obrigações acessórias estão sendo substituídas pelo e-Social. Conforme o Portal do e-Social, já foram substituídas ou estão com data marcada, as seguintes:

  • RAIS — Relação Anual de Informações Sociais;
  • GFIP — Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • GPS — Guia da Previdência Social;
  • CAGED — Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • LRE — Livro de Registro de Empregados;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Profissionais liberais precisam de certificação digital?

Além de apresentar vantagens como maior segurança, assinatura digital e acesso a todos os serviços do e-CAC, o certificado digital é sim necessário para o micro ou pequeno empreendedor acessar serviços como e-Social e também emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é obrigatório para MEs e EPPs.

Você pode conferir todas as vantagens do certificado digital para profissionais liberais neste artigo aqui no Blog.

Quais os certificados disponíveis para os profissionais liberais?

Para acessar todas as vantagens da certificação digital, você deve adquirir um certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), órgão vinculado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que, por sua vez, é Autoridade Certificado-Raiz em território nacional.

A Valid Certificadora é uma das Autoridades Certificadoras credenciada ao ITI e apta a emitir uma gama completa de certificados digitais no padrão ICP-Brasil.

Se você atua como pessoa física, basta adquirir um certificado do tipo e-CPF. Já para pessoas jurídicas, a Valid oferece o e-CNPJ. Após realizar a compra online, é só marcar a validação presencial no ponto de atendimento mais próximo e comparecer com os documentos necessários.

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