Condomínios têm até 31 de dezembro para adquirir certificado digital
A partir de 1º de janeiro de 2012 entra em vigor a exigência da Caixa Econômica Federal (CEF) que só permitirá o acesso de condomínios e administradoras ao Conectividade Social ICP, canal eletrônico de comunicação com a instituição, que possuam certificado digital. O não cumprimento e adequação ao novo sistema podem acarretar multas, o usuário será impedido de ter acesso ao sistema e ainda poderá responder a processos na Justiça do trabalho.
Uma das primeiras mudanças é o nome do sistema que passa a se chamar Conectividade Social ICP, isso porque o padrão de certificação digital só poderá ser o “ICP-Brasil”, e pode ser emitido por qualquer Autoridade Certificadora ou de Registro. Pela VALID (www.validcertificadora.com.br) é possível adquirir a tecnologia a partir de R$ 110,00. No próprio site o usuário já encontra um link com informações exclusivas para o certificado que deve ser utilizado nesta ocasião.
O processo de aquisição é simples. Basta solicitar a compra de um certificado pelo site de uma das Autoridades Certificadoras ou de Registro, como é o caso da VALID, e comparecer pessoalmente a um ponto de atendimento munido dos seguintes documentos: Documentos do condomínio
- Convenção do condomínio
- Ata de eleição do sindico (com mandato atual)
- Cartão do CNPJ
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), OAB ou Cédula de Identidade¹
- Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil CPF
- Comprovante de residência ou domicilio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial²
- Uma foto recente 3x4. Caso o documento de identificação apresentado seja recente (menos de 5 anos de emissão) e possua foto colorida, fica dispensada a apresentação da foto 3x4.
Nota 1: Considera-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, bem como os que, por força da lei, equivalem a documento de identidade em todo território nacional, desde que contenham fotografia, como CNH, Carteira da OAB, etc.
Nota 2: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contratos de aluguel no qual conste o nome do titular do certificado. Na falta destes, recolher declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
IMPORTANTE: O condomínio que não tiver convenção registrada no RGI (Registro Geral de Imóveis) poderá apresentar a escritura registrada de um dos proprietários que assina a ata de eleição do síndico.
O Conectividade Social ICP permite que os condomínios realizem transações eletrônicas, inclusive para obrigações em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos funcionários. Atualmente, já é possível transmitir o arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF; visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar afastamento de empregados.
Com a certificação o usuário vai ter mais segurança no envio de informações ao governo, bem como a garantia de que nenhum dado fornecido ao site será utilizado por terceiros. Além disso, ela possui validade jurídica vigente na legislação brasileira e comprova identidade do usuário.
Para quem tem dúvidas sobre o processo para adequação à exigência pode entrar em contato com a VALID pelo telefone 3004-3454 – São Paulo, Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 725 4565 demais localidades.
Benê Rodrigues – Jornalista